TJMA - 0800124-32.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 13:18
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 13:17
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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06/05/2021 06:18
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 06:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 13:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-1151 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800124-32.2021.8.10.0107 DEMANDANTE(S): RITA PEREIRA REGO Advogado do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando dos autos consta uma petição informando que o (a) demandante não tem mais interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nos autos da demanda.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte(s) Ré(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado de intimação. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA - 
                                            
16/04/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 17:14
Extinto o processo por desistência
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15/04/2021 08:12
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 09:41
Juntada de petição
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26/03/2021 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 16:07
Juntada de Carta ou Mandado
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24/03/2021 15:01
Juntada de Certidão
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23/03/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 11:19
Conclusos para despacho
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22/03/2021 11:18
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 26/03/2021 08:20 Vara Única de Pastos Bons.
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18/02/2021 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2021 23:59:59.
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15/02/2021 19:38
Juntada de petição
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02/02/2021 09:22
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 12:07
Juntada de Certidão
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22/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Fórum da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial PROCESSO Nº: 0800124-32.2021.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): RITA PEREIRA REGO Advogado (a) do (a) Autor (a): JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 RÉ (U): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u): Não constituído DESPACHO: Feito ajuizado sob o rito da lei 9.099/95. Designo o dia 26.03.2021, às 08:20 horas, para a realização de audiência una, no Fórum Local. Cite-se o reclamado(a) de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa. Intime-se o reclamante, registre-se na intimação que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95). Na audiência, não sendo obtida a conciliação, serão ouvidas as partes, colhida provas, e em seguida proferida sentença.
As partes poderão apresentar até 3 (três) testemunhas, que deverão ser apresentadas independentemente de intimação. Cumpra-se. Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário). Pastos Bons/MA, data registrada no sistema LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de Direito, 21/01/2021.
LELLYA ALVES BARBOSA Técnico (a) Judiciário (a) Matrícula 152751 - 
                                            
21/01/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 08:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/03/2021 08:20 Vara Única de Pastos Bons.
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15/01/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 10:54
Conclusos para despacho
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15/01/2021 10:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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