TJMA - 0030439-21.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 11:21
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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10/11/2021 18:59
Juntada de petição
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04/11/2021 15:55
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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04/11/2021 13:09
Juntada de Certidão
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01/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0030439-21.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FILOMENA CARDOSO MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE LIMA FURTADO - MA9204-A REPRESENTADO: VIVO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470, DANIEL FRANCA SILVA - DF24214, GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA - MA8501 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, por meio do advogado habilitado, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da expedição do alvará judicial e promover o respectivo levantamento na secretaria digital ( SEJUD - Cível, no 5º Andar do Fórum Des.
Sarney Costa.
São Luís - MA).
Domingo, 31 de Outubro de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
31/10/2021 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2021 17:49
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2021 09:56
Juntada de Alvará
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25/10/2021 18:03
Juntada de Certidão
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01/10/2021 16:02
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 16:02
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 16:00
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 16:00
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 16:00
Decorrido prazo de DANIEL FRANCA SILVA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:15
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:15
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:15
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:15
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:15
Decorrido prazo de DANIEL FRANCA SILVA em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 16:02
Juntada de petição
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30/09/2021 15:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/09/2021 12:37
Juntada de Ofício
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27/09/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 00:53
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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15/09/2021 21:21
Conclusos para decisão
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15/09/2021 21:20
Juntada de Certidão
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03/09/2021 18:00
Juntada de petição
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03/09/2021 13:43
Juntada de termo
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03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0030439-21.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FILOMENA CARDOSO MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE LIMA FURTADO - MA9204-A REPRESENTADO: VIVO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470, DANIEL FRANCA SILVA - DF24214, GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA - MA8501 SENTENÇA
Vistos.
ETC.
Considerando que a obrigação foi devidamente cumprida, nada mais resta a ser feito, senão a extinção da fase de execução de sentença.
Dessa forma, julgo extinto o processo, e declaro satisfeita a obrigação na forma do art. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Por conseguinte, autorizo a expedição de alvará em favor da autora e/ou seu advogado, para levantamento do valor depositado às fls. 268 com seus devidos acréscimos legais, após o devido recolhimento das custas relativas a expedição de alvará judicial.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 31 de agosto de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
02/09/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2021 09:50
Conclusos para decisão
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26/08/2021 21:36
Juntada de petição
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21/08/2021 01:46
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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20/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
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18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0030439-21.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FILOMENA CARDOSO MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE LIMA FURTADO - MA9204 REPRESENTADO: VIVO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470, DANIEL FRANCA SILVA - DF24214, GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA - MA8501 DESPACHO Analisando o processo constatei que o advogado da parte autora não se manifesta nos autos desde 21/03/2017, desse modo, determino a intimação pessoal da autora para tomar ciência do depósito judicial juntado nos autos e requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o decurso do prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021.
Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível de São Luís -
17/08/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 22:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2021 11:06
Conclusos para despacho
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19/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
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18/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
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06/02/2021 07:22
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:22
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA CARDOSO MONTEIRO em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:22
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:22
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA CARDOSO MONTEIRO em 22/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 00:43
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 11:53
Juntada de Ato ordinatório
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11/12/2020 10:03
Juntada de Certidão
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11/12/2020 09:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/12/2020 09:34
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2012
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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