TJMA - 0845358-35.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
15/04/2024 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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15/04/2024 09:46
Conciliação infrutífera
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15/04/2024 07:47
Juntada de Certidão
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15/04/2024 00:01
Recebidos os autos.
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15/04/2024 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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13/04/2024 14:21
Juntada de petição
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12/04/2024 16:52
Juntada de petição
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12/04/2024 15:36
Juntada de diligência
-
12/04/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:36
Juntada de diligência
-
12/04/2024 11:25
Juntada de petição
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10/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:29
Juntada de petição
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08/04/2024 00:32
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
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04/04/2024 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 08:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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03/04/2024 12:19
Recebidos os autos.
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03/04/2024 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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02/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
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16/11/2023 17:07
Juntada de petição
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03/11/2023 10:48
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:21
Conclusos para despacho
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24/08/2022 10:13
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:37
Juntada de termo
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24/08/2022 09:31
Juntada de termo
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28/03/2022 11:46
Juntada de termo
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24/03/2022 11:20
Juntada de termo
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14/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:54
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:52
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:51
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 11:10
Juntada de Mandado
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23/02/2022 11:10
Juntada de Mandado
-
23/02/2022 11:09
Juntada de Mandado
-
23/02/2022 11:09
Juntada de Mandado
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09/11/2021 12:03
Juntada de Certidão
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04/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
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19/10/2021 10:04
Juntada de Certidão
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18/10/2021 12:15
Juntada de Certidão
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05/10/2021 17:27
Juntada de petição
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04/10/2021 05:06
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845358-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: GLAUBER FERNANDO SOARES D E S P A C H O Instado a se manifestar sobre a carta de intimação devolvida pelos correios (ID nº 42471398), requereu o autor consulta aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL para fins de localização de endereço do executado, conforme petição de ID 43713356.
Defiro o pedido de consulta junto ao aos sistemas conveniados pleiteados.
Fixo o prazo de 10 (dez) para a parte interessada recolher custas judiciais relativas aos atos de consulta aos sistemas conveniados requerido, por cada pesquisa, ou seja, cada sistema e cada CPF/CNPJ, Lei 9109/2009 (tabela IV, item 4.25, acrescido pela Lei 10.590/2017) e Resolução GP 85/2017, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Feito o recolhimento das respectivas custas, com a juntada do comprovante aos autos, proceda-se as consultas online, juntando aos autos as respectivas informações.
Encontrados novos endereços, reitere-se a citação do executado.
Sendo infrutífera a localização de novos endereços, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao resultado da consulta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
SÃO LUÍS/MA, 24 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
30/09/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 11:07
Conclusos para despacho
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08/04/2021 09:39
Juntada de petição
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22/03/2021 01:30
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845358-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA 5530-B EXECUTADO: GLAUBER FERNANDO SOARES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte EXEQUENTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA para manifestar-se da Carta de INTIMAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 42471398), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de nova carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Março de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797. -
18/03/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 14:47
Juntada de Ato ordinatório
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12/03/2021 17:06
Juntada de termo
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02/03/2021 16:59
Juntada de petição
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12/02/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:30
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845358-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO -OAB/PA 5530-B EXECUTADO: GLAUBER FERNANDO SOARES DESPACHO O executado, na ação de conhecimento, foi citado por hora certa, sendo-lhe nomeado Curador especial.
Dito isso, intime-se o executado, por Carta com Aviso de Recebimento (artigo 513, § 3°, do CPC), para depositar em juízo o valor da condenação solicitado pela parte vencedora na petição de ID 25161181, no prazo de quinze dias, cientes de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Ficam, ainda, advertida a partes vencida, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1° do art. 525 do CPC.
Serve o presente de CARTA DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
25/01/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 09:30
Juntada de Certidão
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17/03/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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