TJMA - 0803028-94.2017.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 11:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/05/2022 09:33
Juntada de petição
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19/03/2022 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 05:00
Decorrido prazo de JOSE ELOI SANTANA COSTA FILHO em 09/03/2022 23:59.
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23/02/2022 04:06
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 22/02/2022 23:59.
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15/02/2022 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 11:54
Juntada de malote digital
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09/02/2022 12:03
Prejudicado o recurso
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19/11/2021 12:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/11/2021 12:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/11/2021 11:39
Juntada de Certidão
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19/11/2021 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/11/2021 11:10
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2021 14:34
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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18/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
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13/10/2021 15:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/10/2021 13:22
Juntada de parecer do ministério público
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05/10/2021 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLEYTON OLIVEIRA SOUSA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORINO FREIRE em 16/09/2021 23:59.
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23/08/2021 00:21
Publicado Acórdão em 23/08/2021.
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21/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803028-94.2017.8.10.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE VITORINO FREIRE Advogados/Autoridades do(a) AGRAVANTE: MARTINA SOUSA DE ALENCAR - MA16097-A, JOSE ELOI SANTANA COSTA FILHO - MA9335-A AGRAVADO: ANTONIO CLEYTON OLIVEIRA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AGRAVADO: ILANNA SOUSA DOS PRASERES - MA12725-A, RUTE FERREIRA MACEDO - MA10928-A RELATOR: JAIME FERREIRA DE ARAUJO ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 4ª CÂMARA CÍVEL EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PAGAMENTO DE SALÁRIO ATRASADO DE SERVIDOR MUNICIPAL.
MEDIDA DE NATUREZA SATISFATIVA QUE ESGOTA O MÉRITO DA DEMANDA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
I.
Este Relator concedeu efeito suspensivo em sede agravo de instrumento para suspender a decisão que determinou o pagamento do salário do mês de dezembro de 2016, no prazo de 5 (cinco) dias, sob o fundamento de que se trata de verba com caráter alimentar, e que, por esse motivo, deve ser pago de forma imediata pela Fazenda Pública.
II.
A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença dos requisitos insculpidos no art. 300 do CPC a saber, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
III.
O ordenamento jurídico pátrio veda a concessão da tutela de urgência antecipada contra a Fazenda Pública que possua natureza satisfativa, e que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação.
Artigo 1.059 do Código de Processo Civil, c/c artigo 1º, § 3º , Lei 8.437 /92.
IV.
O pedido liminar se confunde em parte com o mérito da demanda, e, sua concessão, nesta etapa, esgotaria parte do conteúdo da ação. V.
Agravo Interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 0803028-94.2017.8.10.0000, em que figuram como agravante e agravado os antes enunciados, "A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do voto do desembargador relator." Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jaime Ferreira de Araujo – Relator, Marcelo Carvalho Silva – Presidente, José Gonçalo de Sousa Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSE HENRIQUE MARQUES MOREIRA. São Luís/MA, 13 de Julho de 2021. Des.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO Relator -
19/08/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 11:28
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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05/08/2021 16:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORINO FREIRE em 15/07/2021 23:59.
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20/07/2021 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2021 16:37
Juntada de Certidão
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16/07/2021 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2021 19:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 12:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/06/2018 17:40
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2018.
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15/06/2018 17:13
Publicado Decisão (expediente) em 12/09/2017.
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15/06/2018 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2018 09:18
Conclusos para decisão
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27/04/2018 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORINO FREIRE em 26/04/2018 23:59:59.
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04/04/2018 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORINO FREIRE em 03/04/2018 23:59:59.
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09/03/2018 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLEYTON OLIVEIRA SOUSA em 08/03/2018 23:59:59.
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27/02/2018 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2018 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2018.
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10/02/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2018 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2018 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2017 09:09
Conclusos para decisão
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02/10/2017 09:09
Juntada de Certidão
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29/09/2017 16:36
Juntada de Petição de agravo interno
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29/09/2017 16:14
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2017 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2017 17:48
Juntada de malote digital
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06/09/2017 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2017 11:20
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2017 10:26
Conclusos para decisão
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08/08/2017 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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