TJMA - 0800108-91.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:02
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:00
Decorrido prazo de LAYANE DAYARA MARTINS LEAL em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:55
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 07/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:47
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
06/03/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
14/02/2023 11:42
Juntada de petição
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800108-91.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ALCIR SOARES LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYANE DAYARA MARTINS LEAL - MA13037-A PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722-S, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIOProvimento n 022/2018 - COGER/MaranhãoDe ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, face o trânsito em julgado da sentença, INTIMO as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.Riachão(MA), Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023Secretária Judicial" -
27/01/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:36
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
17/01/2023 02:25
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:25
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:25
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:25
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 09:26
Juntada de petição
-
05/10/2022 10:59
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800108-91.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ALCIR SOARES LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYANE DAYARA MARTINS LEAL - MA13037 PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722-S, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "De ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para proceder o levantamento do alvará expedido.
Sirva o presente como Mandado.
Riachão (MA), Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 JULIANA SOUSA SANTOS Técnica Judiciária". -
03/10/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:15
Juntada de protocolo
-
30/09/2022 14:42
Juntada de petição
-
30/09/2022 09:56
Expedido alvará de levantamento
-
29/09/2022 02:35
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
29/09/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
28/09/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:37
Juntada de petição
-
26/09/2022 14:04
Juntada de petição
-
22/09/2022 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 14:52
Juntada de petição
-
31/08/2022 16:42
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2022 00:45
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 04/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 04/05/2022 23:59.
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06/05/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:22
Juntada de petição
-
24/04/2022 09:57
Juntada de petição
-
07/04/2022 05:39
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 05:39
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800108-91.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ALCIR SOARES LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYANE DAYARA MARTINS LEAL - MA13037 PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722-S, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para manifestarem a cerca do laudo pericial, conforme DESPACHO , a seguir transcrito(a): "[...]Com a juntada dos esclarecimentos periciais, em respeito ao contraditório, intimem-se as partes no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem, inclusive elaborando seus respectivos quesitos suplementares, caso entendam necessário.Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.Publique-se, registre-se, intimem-se as partes.Dê-se ciência ao perito nomeado.UMA CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, 7 de março de 2022.FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão -
05/04/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 11:45
Juntada de protocolo
-
01/04/2022 08:38
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:38
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 31/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 17:45
Juntada de petição
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16/03/2022 07:46
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:21
Conclusos para despacho
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03/03/2022 18:58
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 11/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 18:58
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 11/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 18:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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04/02/2022 22:06
Juntada de petição
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03/02/2022 02:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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28/01/2022 16:11
Juntada de petição
-
27/01/2022 17:23
Juntada de protocolo
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19/01/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 11:31
Outras Decisões
-
16/01/2022 21:47
Conclusos para despacho
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26/11/2021 13:45
Juntada de petição
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30/06/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 12:19
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 09:09
Juntada de petição
-
19/02/2021 06:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:13
Decorrido prazo de LAYANE DAYARA MARTINS LEAL em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 01:54
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 14:31
Juntada de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0800108-91.2020.8.10.0114 [Seguro] REQUERENTE: ALCIR SOARES LIMA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: LAYANE DAYARA MARTINS LEAL - MA13037 REQUERIDO:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045 Finalidade: Intimação dos Advogados do inteiro teor do DESPACHO a seguir transcrito:"DESPACHOConsiderando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), 20 de janeiro de 2021.Francisco Bezerra SimõesJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA." -
22/01/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 08:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 17:08
Conclusos para despacho
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06/05/2020 17:07
Juntada de Certidão
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24/04/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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