TJMA - 0809656-47.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 10:44
Juntada de diligência
-
06/03/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2022 16:28
Transitado em Julgado em 28/02/2022
-
05/03/2022 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2022 18:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:05
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 13:44
Decorrido prazo de KERLE FARIAS PEREIRA CARDOSO em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 10:24
Decorrido prazo de KERLE FARIAS PEREIRA CARDOSO em 13/09/2021 23:59.
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21/08/2021 04:19
Publicado Despacho (expediente) em 19/08/2021.
-
21/08/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora propôs execução de sentença. Entretanto, não há nos autos o título executivo, nem muito menos a certidão de trânsito em julgado. Assim, embora o devedor já tenha sido intimado e não tenha impugnado o cumprimento de sentença, sendo até já expedida RPV, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora via Pje/DJeN para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a sentença/acórdão condenatórios da fase de conhecimento e respectiva certidão de trânsito em julgado. Após, conclusos. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
17/08/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 17:27
Conclusos para despacho
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02/07/2021 14:45
Decorrido prazo de KERLE FARIAS PEREIRA CARDOSO em 01/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 16:05
Decorrido prazo de KERLE FARIAS PEREIRA CARDOSO em 10/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 01:08
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2021.
-
25/05/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
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09/02/2021 05:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
25/11/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 17:04
Juntada de requisição de pequeno valor
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11/03/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 11:43
Conclusos para decisão
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01/03/2020 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 28/02/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 15:33
Conclusos para despacho
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03/10/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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