TJMA - 0800358-26.2017.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:18
Juntada de termo
-
07/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA COLINS em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 19:36
Juntada de diligência
-
25/04/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 19:36
Juntada de diligência
-
01/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:04
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:56
Juntada de petição
-
29/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 18:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:15
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 11:30
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 11:29
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 12:28
Juntada de protocolo
-
16/03/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 14:44
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 09:16
Juntada de petição
-
14/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:32
Juntada de petição
-
21/10/2021 13:34
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 19:27
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 12:43
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS LIMA em 19/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 18:13
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 10:10
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA COLINS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:08
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA COLINS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800358-26.2017.8.10.0019 Promovente: ELIANE OLIVEIRA COLINS Advogado do Demandante: ELAINE SANTOS LIMA - OAB/MA 17159 Promovido:OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do Demandado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A SENTENÇA: Compulsados os autos, observo que a obrigação foi satisfeita, em cumprimento à sentença de mérito, tendo havido o pagamento de valores pelo Executado.
Em relação aos valores disponibilizados à ELIANE OLIVEIRA COLINS, a Exequente ainda não informou dados bancários para eventual transferência direta, não tendo sido encontrada o seu endereço físico, nem no telefone fornecido na inicial, operando-se dessa forma, a intimação ficta, posto que é sua obrigação manter os dados de localização atualizados nos autos.
Por esta razão, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Advirta-se a Exequente do prazo de até 05 (cinco) anos para levantamento do numerário, sob pena de destinação dos valores ao FERJ.
ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Intime-se.
São Luís(MA), 27/09/2021.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
29/09/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 17:06
Juntada de diligência
-
11/09/2021 10:17
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS LIMA em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 09:16
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA COLINS em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 08:07
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS LIMA em 09/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 07:11
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 16:01
Juntada de diligência
-
23/08/2021 07:25
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
23/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800358-26.2017.8.10.0019 Promovente: ELIANE OLIVEIRA COLINS Advogado do Demandante: ELAINE SANTOS LIMA - OAB/MA 17159 Promovido:OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do Demandado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A DESPACHO: INTIME-SE ELIANE OLIVEIRA COLINS, a fim de comparecer em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, visando peticionar indicando dados bancários para transferência do numerário constrito, advertindo-a que após o prazo de 05 (cinco) anos os valores serão revertidos em favor do FERJ.
Após a expedição do Alvará/Ofício, Certifique-se o seu recebimento pelo credor e arquive-se.
Decorrido o prazo sem que a parte tenha cumprido a determinação, voltem-me conclusos para extinção e arquivamento.
São Luís(MA), 18/08/2021.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
22/08/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 10:05
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 09:52
Desentranhado o documento
-
20/08/2021 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2021 09:51
Desentranhado o documento
-
20/08/2021 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800358-26.2017.8.10.0019 Promovente: ELIANE OLIVEIRA COLINS Advogado do Demandante: ELAINE SANTOS LIMA - OAB/MA 17159 Promovido:OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do Demandado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A DESPACHO: INTIME-SE ELIANE OLIVEIRA COLINS, a fim de comparecer em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, visando peticionar indicando dados bancários para transferência do numerário constrito, advertindo-a que após o prazo de 05 (cinco) anos os valores serão revertidos em favor do FERJ.
Após a expedição do Alvará/Ofício, Certifique-se o seu recebimento pelo credor e arquive-se.
Decorrido o prazo sem que a parte tenha cumprido a determinação, voltem-me conclusos para extinção e arquivamento.
São Luís(MA), 18/08/2021.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
18/08/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 01:00
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS LIMA em 15/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:59
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS LIMA em 15/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:25
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 16:58
Juntada de petição
-
18/05/2020 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 00:44
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA COLINS em 19/06/2017 23:59:59.
-
17/06/2017 00:28
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 13/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 02:42
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA COLINS em 12/06/2017 23:59:59.
-
09/06/2017 02:03
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 05/06/2017 23:59:59.
-
08/06/2017 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/06/2017 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/06/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 13:38
Conclusos para despacho
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05/06/2017 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 00:28
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 25/05/2017 23:59:59.
-
24/05/2017 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/05/2017 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/05/2017 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2017 14:07
Conclusos para julgamento
-
11/05/2017 14:05
Juntada de ata da audiência
-
11/05/2017 14:00
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/05/2017 09:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/03/2017 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2017 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2017 14:18
Audiência conciliação designada para 11/05/2017 09:30.
-
29/03/2017 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata digitalizada • Arquivo
Ata digitalizada • Arquivo
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