TJMA - 0001102-88.2013.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 09:17
Juntada de Informações prestadas
-
15/02/2023 10:48
Juntada de petição
-
13/02/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:30
Juntada de petição
-
09/02/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 08:24
Juntada de petição
-
06/02/2023 15:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:19
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 08/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 01:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
13/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
07/11/2022 16:29
Juntada de petição
-
26/10/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:28
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 15:03
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 14:43
Juntada de Informações prestadas
-
25/08/2022 16:26
Juntada de petição
-
11/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:38
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:31
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 11:31
Juntada de petição
-
21/06/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:15
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 02/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 17:25
Juntada de petição
-
10/12/2021 05:31
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0001102-88.2013.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): VALBER CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A Réu(ré): DOMINGOS DA COSTA VALE Advogado/Autoridade do(a) REU: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO, proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 07/12/2021.
Eu, MARIA DO ROSARIO RODRIGUES AMARAL, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
07/12/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:51
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 08/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 08:23
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0001102-88.2013.8.10.0053 Ação: MONITÓRIA (40) Autor(a): VALBER CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303 Réu(ré): DOMINGOS DA COSTA VALE Advogado/Autoridade do(a) REU: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 DESPACHO Vistos etc.
DETERMINO a intimação da devedora para que efetue o pagamento do valor devido, atualizado até a data no efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art. 523 do Código de Processo Civil.
Consigne-se a advertência de que não efetuando o pagamento no referido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos à ordem de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, proceda a secretaria judicial à atualização do débito.
Em seguida, determino desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on line.
Após, junte-se aos presentes autos minuta de penhora on line e aguarde-se a confirmação da sua efetivação pelo Banco Central do Brasil.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para responder no prazo legal e, com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Em caso de pagamento espontâneo, autorizo desde já a expedição dos respectivos alvarás judiciais.
Altere-se a classe processual dos autos para “cumprimento de sentença”.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 09/08/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
15/09/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 11:15
Juntada de petição
-
04/08/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 20:23
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 05:26
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 05:26
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
25/03/2021 05:11
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 16:02
Juntada de petição
-
23/03/2021 16:01
Juntada de petição
-
23/03/2021 15:48
Juntada de petição
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0001102-88.2013.8.10.0053 Ação: MONITÓRIA (40) Autor(a): VALBER CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303 Réu(ré): DOMINGOS DA COSTA VALE Advogado do(a) REU: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: COPIAR E COLAR DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 22/03/2021.
Eu, EDVANIA MARIA ALENCAR, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
22/03/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 19:06
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:06
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:26
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:26
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
02/02/2021 01:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo n.º 0001102-88.2013.8.10.0053 Requerente: VALBER CARVALHO DA SILVA Requerido: DOMINGOS DA COSTA VALE ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.
Mariana Gomes Pereira Lucena Secretária Judicial da 2ª Vara -
19/01/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 16:46
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2013
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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