TJMA - 0801906-56.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 10:21
Juntada de petição
-
04/12/2023 17:36
Juntada de petição
-
17/08/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 12:25
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
18/01/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
30/12/2022 15:48
Juntada de petição
-
09/11/2022 16:03
Juntada de protocolo
-
02/11/2022 15:09
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
02/11/2022 15:09
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 14:34
Homologada a Transação
-
24/03/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:10
Juntada de petição
-
21/02/2022 01:34
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
21/02/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:27
Juntada de petição
-
22/11/2021 16:27
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:19
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
18/09/2021 16:12
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA VIEIRA em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 16:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 12:40
Juntada de petição
-
27/08/2021 17:53
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2021.
-
27/08/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
27/08/2021 17:53
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2021.
-
27/08/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801906-56.2017.8.10.0029 Classe CNJ: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MANOEL DE SOUSA VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA - MA3551 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, FERNANDO LUZ PEREIRA - MA9336-A D E S P A C H O Vistos, etc. Antes de mais nada, determino que a Secretaria altere a classe processual, visto que o advogado EQUIVOCADAMENTE distribuiu a demanda como petição cível.
No mais, intimem-se os litigantes para dizerem se pretendem produzir outros elementos de convicção, além dos já carreados aos autos, no intervalo de 10 (dez) dias, especificando-os, individualizando-os e justificando a importância de cada qual para a solução do litígio, em caso positivo, sob pena de indeferimento, advertindo que, caso silenciem, se realizará o julgamento imediato.
Uma via desta decisão servirá como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça em relação às partes eventualmente não cadastradas no PJe.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 11 de junho de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1843/2021 -
23/08/2021 06:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 06:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 08:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 08:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2020 01:40
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA VIEIRA em 06/03/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2019 12:43
Juntada de petição
-
07/11/2019 17:30
Juntada de ata da audiência
-
04/11/2019 11:16
Juntada de petição
-
22/10/2019 02:12
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA VIEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 02:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 13:00
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 14:45 2ª Vara Cível de Caxias.
-
17/09/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 10:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 02:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/12/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 09:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2017 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805006-48.2019.8.10.0029
Ia Comercio de Alimentos LTDA - EPP
Dencla Industria de Polpas LTDA
Advogado: Wellington Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2019 22:08
Processo nº 0809855-82.2021.8.10.0000
Dione Bueno de Souza
Selecina Henrique Locatelli
Advogado: Renato Ferraz Feitosa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2021 13:09
Processo nº 0801480-56.2021.8.10.0012
C a S Balluz Pinheiro Servicos Educacion...
Thallys Pires Ribeiro Goncalves
Advogado: Washington Luiz de Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2021 16:09
Processo nº 0801479-71.2021.8.10.0012
C a S Balluz Pinheiro Servicos Educacion...
Misael Moreno dos Santos
Advogado: Washington Luiz de Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2021 15:49
Processo nº 0807730-46.2018.8.10.0001
Luiz Filipe Fernandes e Silva de Castro
Dalcar Distribuidora de Pecas e Veiculos...
Advogado: Katia Tereza de Carvalho Penha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2018 15:56