TJMA - 0804422-25.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:08
Juntada de petição
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29/04/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 17:37
Juntada de petição
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04/04/2022 04:11
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804422-25.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CARLOS HENRIQUE ABREU FONSECA Réu:BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO DUAILIBE FURTADO - MA9147-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias,requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, tendo em vista expedição de ofício para transferência bancária, sob pena de arquivamento.
São José de Ribamar, 29 de março de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara CívelExpedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 31 de março de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
31/03/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 10:48
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2022 08:53
Juntada de Certidão
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07/03/2022 20:45
Juntada de Ofício
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31/01/2022 17:29
Juntada de petição
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10/12/2021 04:57
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804422-25.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CARLOS HENRIQUE ABREU FONSECA Réu:BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Determino a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve a transferência do valor de R$ 6.684,00 (seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) para a conta bancária informada pela parte exequente, conforme determinado nos autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação da instituição bancária, determino que a Secretaria entre em contato por telefone com o gerente da agência responsável solicitando informações e certificando nos autos a tentativa de comunicação.
Determino a intimação da parte executada, por seu procurador constituído, e não o tendo, pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor descrito em id 37182905, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução de id 37182905, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, a parte executada acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação do executado acerca do bloqueio, determino a intimação da parte exequente, por ser procurador a constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários para transferência do valor.
Tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica dos valores constantes na conta vinculada ao juízo para a indicada pelo beneficiário.
Após a manifestação da parte exequente a informação dos dados proceda à Secretaria com transferência dos valores depositados, diretamente para a conta bancária indicada.
Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial.
Ressalto que o encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem.
Em caso de manifestação do executado acerca do bloqueio, voltem os autos conclusos para decisão.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito.
Em caso de pedido de pesquisa de patrimônio nos sistemas conveniados ao juízo, a parte exequente deve comprovar o recolhimento das custas respectivas.
Após a comprovação, proceda à Secretaria com a pesquisa.
Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito.
Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 25 de novembro de 2021.
João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito, respondendo." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 7 de dezembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/12/2021 13:37
Juntada de Certidão
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07/12/2021 13:34
Juntada de Ofício
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07/12/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 15:15
Juntada de petição
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26/08/2021 11:14
Conclusos para despacho
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26/08/2021 11:13
Juntada de Certidão
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25/08/2021 19:39
Juntada de petição
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21/08/2021 04:04
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804422-25.2018.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CARLOS HENRIQUE ABREU FONSECA ADVOGADO(A)(S) do(a) AUTOR: DIOGO DUAILIBE FURTADO - OABMA9147-A REQUERIDO(A)(S): BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
ADVOGADO(A)(S) do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - OABMA5302 INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) da parte autora, para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de id 50939103 e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) xxx, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s) de id 50939103, requerendo o que entender de direito. São José de Ribamar, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021. MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Auxiliar Judiciário" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de agosto de 2021. MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/08/2021 18:49
Juntada de petição
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17/08/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 15:18
Juntada de Certidão
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17/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
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13/08/2021 18:11
Juntada de petição
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10/08/2021 13:09
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2021 16:08
Juntada de petição
-
20/05/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 18:54
Juntada de Certidão
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19/05/2021 15:47
Juntada de petição
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16/04/2021 09:55
Transitado em Julgado em 08/06/2020
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12/04/2021 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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12/04/2021 13:19
Realizado cálculo de custas
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08/04/2021 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:42
Juntada de Ofício
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31/03/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 09:29
Conclusos para despacho
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12/01/2021 09:29
Juntada de Certidão
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18/12/2020 19:25
Juntada de petição
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15/12/2020 19:30
Juntada de petição
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25/11/2020 00:30
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 13:32
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2020 13:29
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2020 20:02
Juntada de petição
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29/10/2020 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2020 15:47
Juntada de Ato ordinatório
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29/10/2020 15:25
Juntada de Certidão
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29/10/2020 08:43
Juntada de Ofício
-
23/10/2020 16:27
Juntada de petição
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22/09/2020 08:23
Expedido alvará de levantamento
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21/09/2020 13:35
Conclusos para decisão
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21/09/2020 13:34
Juntada de Certidão
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02/09/2020 17:32
Juntada de petição
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27/07/2020 15:35
Juntada de petição
-
25/06/2020 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 13:25
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2020 19:49
Juntada de petição
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23/06/2020 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 12:16
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2020 17:57
Juntada de petição
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09/06/2020 09:14
Decorrido prazo de DIOGO DUAILIBE FURTADO em 01/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 00:16
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 01/06/2020 23:59:59.
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07/04/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 17:44
Julgado procedente o pedido
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07/01/2020 11:03
Conclusos para julgamento
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07/01/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 04:47
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 23/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 14:33
Conclusos para decisão
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23/09/2019 14:33
Juntada de Certidão
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05/09/2019 14:12
Juntada de petição
-
29/08/2019 17:41
Juntada de petição
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23/08/2019 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2019 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2019 16:16
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2019 13:47
Juntada de petição
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16/08/2019 01:22
Decorrido prazo de DIOGO DUAILIBE FURTADO em 15/08/2019 23:59:59.
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17/07/2019 16:31
Juntada de protocolo
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15/07/2019 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2019 16:14
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2019 13:34
Juntada de contestação
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28/06/2019 09:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/06/2019 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2019 12:27
Juntada de diligência
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26/06/2019 16:16
Juntada de petição
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06/06/2019 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2019 10:22
Expedição de Mandado.
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06/06/2019 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2019 16:01
Juntada de Mandado
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20/05/2019 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2019 16:11
Conclusos para decisão
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27/03/2019 16:11
Juntada de Certidão
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11/02/2019 17:07
Juntada de petição
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15/01/2019 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/12/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 17:33
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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