TJMA - 0800292-11.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2022 21:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/06/2022 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2022 07:40 Homologada a Transação 
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                                            13/06/2022 10:20 Juntada de petição 
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                                            10/06/2022 09:24 Juntada de petição 
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                                            28/05/2022 15:41 Juntada de termo 
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                                            28/05/2022 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2022 17:58 Juntada de petição 
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                                            31/01/2022 22:35 Juntada de Alvará 
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                                            20/01/2022 23:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2021 09:20 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2021 09:19 Audiência Una realizada para 04/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            01/11/2021 11:00 Juntada de petição 
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                                            29/10/2021 16:40 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/09/2021 10:49 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 10/09/2021 23:59. 
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                                            27/08/2021 11:09 Publicado Intimação em 25/08/2021. 
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                                            24/08/2021 05:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021 
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                                            24/08/2021 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800292-11.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II DEMANDADO: DEBORA SILVA CANTANHEDE A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
 
 CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação MARCADA PARA O DIA 04/11/2021 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado.
 
 OBSERVAÇÕES: 1.
 
 As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
 
 DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
 
 As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
 
 Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
 
 A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
 
 Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 20 de agosto de 2021 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
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                                            23/08/2021 07:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2021 06:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/08/2021 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2021 13:59 Audiência de instrução e julgamento designada para 04/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            12/05/2021 15:59 Juntada de transferência BACENJUD 
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                                            20/03/2021 21:40 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/02/2021 20:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/02/2021 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2021 16:28 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2021 16:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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