TJMA - 0801416-48.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:22
Juntada de termo
-
12/12/2024 19:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:29
Juntada de protocolo
-
20/10/2024 09:58
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
20/10/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2024 14:45
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
22/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:43
Juntada de termo
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:15
Juntada de petição
-
06/08/2024 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:33
Juntada de termo
-
09/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:08
Juntada de petição (3º interessado)
-
23/03/2023 10:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
23/03/2023 10:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
23/03/2023 10:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
23/03/2023 10:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
31/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:58
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 14:07
Transitado em Julgado em 12/08/2021
-
28/06/2021 16:44
Juntada de petição
-
28/06/2021 16:27
Juntada de petição
-
24/06/2021 19:12
Juntada de protocolo
-
24/06/2021 19:12
Juntada de protocolo
-
24/06/2021 19:10
Juntada de protocolo
-
24/06/2021 19:10
Juntada de protocolo
-
17/06/2021 00:46
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 23:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2021 16:33
Juntada de Alvará
-
07/06/2021 02:22
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
06/06/2021 00:17
Juntada de precatório
-
03/06/2021 17:24
Juntada de precatório
-
03/06/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2021 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 12:34
Juntada de termo
-
18/05/2021 09:33
Juntada de petição
-
13/05/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:35
Juntada de petição
-
10/05/2021 19:24
Juntada de protocolo
-
05/05/2021 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0801416-48.2019.8.10.0034 Parte Autora: ANTONIA RIBEIRO DA SILVA e outros Advogado da Parte Autora: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - OAB PI10263 Parte Requerida: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Defiro o pedido de sequestro.
Aguardem-se as informações.
Caso positiva, intimar ambas as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, caso negativa, intimar apenas a parte Exequente para manifestação no mesmo prazo.
Após, conclusos. Codó/MA, 17/03/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
03/05/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2021 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2021 19:25
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 19:24
Juntada de termo
-
11/03/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:33
Juntada de petição
-
12/02/2021 07:51
Decorrido prazo de CLERES MARIO BARREIRA LOBATO em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
26/01/2021 13:58
Juntada de petição
-
15/01/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801416-48.2019.8.10.0034 REQUERENTE: ANTONIA RIBEIRO DA SILVA e outros ADVOGADO(A): CLERES MARIO BARREIRA LOBATO REQUERIDO(A): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO: Recebido hoje.
Considerando o transcurso do prazo legal do valor devido pelo requerido/vencido para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor(RPV) em decisão judicial transitada em julgado, determino seja certificado nos autos, caso ainda não tenha sido feito, o transcurso do prazo legal.
Após, constatado o transcurso do prazo legal, proceda-se com o sequestro on line dos valores devidos e expeça(m)-se o(s) respectivos alvarás.
Cumpra-se.
Codó (MA), 10.12.2020.
JUIZ CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE TITULAR DA 2ª vara da comarca de codó/ma, RESPONDENDO PELA 1ª VARA -
13/01/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/12/2020 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 12:47
Juntada de termo
-
01/12/2020 08:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 16:19
Juntada de petição
-
04/11/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 17:27
Juntada de petição
-
30/09/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:30
Juntada de petição
-
07/09/2020 11:47
Juntada de petição
-
26/07/2020 15:50
Juntada de petição
-
22/07/2020 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 08:41
Juntada de requisição de pequeno valor
-
09/07/2020 16:56
Juntada de protocolo
-
08/07/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 09:33
Outras Decisões
-
01/07/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 17:59
Juntada de petição
-
22/06/2020 08:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 23:40
Juntada de protocolo
-
16/06/2020 23:39
Juntada de petição
-
28/05/2020 21:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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27/05/2020 22:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/07/2019 11:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/07/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 22:47
Juntada de petição
-
18/06/2019 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 21:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 09:28
Juntada de petição
-
16/04/2019 11:01
Juntada de Petição de protocolo
-
08/04/2019 00:19
Publicado Intimação em 08/04/2019.
-
06/04/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2019 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 07:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 07:53
Juntada de termo
-
26/03/2019 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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