TJMA - 0000008-90.2007.8.10.0029
1ª instância - 4ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:37
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:41
Decorrido prazo de IVETE CANITO BRASIL em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO em 01/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:29
Juntada de diligência
-
01/07/2024 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 00:29
Juntada de diligência
-
28/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
05/07/2023 17:21
Declarada incompetência
-
24/01/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:09
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
30/09/2022 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:08
Juntada de volume
-
09/08/2022 15:08
Juntada de volume
-
28/07/2022 15:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000008-90.2007.8.10.0029 (82007) CLASSE/AÇÃO: EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL EMBARGANTE: IVETE CANITO BRASIL e IVETE CANITO BRASIL ADVOGADO: CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO ( OAB 5046-MA ) EMBARGADO: ESTADO DO MARANHAO 2ª VARA CÍVEL Processo: 8-90.2007.8.10.0029 Ação: Embargos à Execução Fiscal Requerente: IVETE CANITO BRASIL Advogado (a): Cleomar Peixoto Coutinho Requerido (a): ESTADO DO MARANHAO Advogado (a): ATO ORDINATÓRIO Por meio deste ato, em conformidade com as normas legais pertinentes, INTIMO o (a) advogado (a) da parte AUTORA, DR.
Cleomar Peixoto Coutinho OAB/MA 5046, para ciência do inteiro teor do (a) SENTENÇA proferido (a) nos autos do processo acima identificado, a seguir transcrito (a): SENTENÇA. - Torno sem efeito o despacho de fls. 601.
Tendo em vista a notícia pública e notória da morte da embargante, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil. 3 - Intime-se o respectivo espólio, os sucessores ou, se for o caso, os herdeiros, por meio do advogado constituído nos autos, via DJE, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo máximo de 06 (seis) meses. 4 - Após, conclusos.
Caxias-MA, 17 de agosto de 2021.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima Juiz de Direito Titula da 2ª vara Cível Este ato ordinatório servirá para intimação por meio do DJE.
Cumpra-se.
Caxias (MA), 17 de agosto de 2021.
LAYLSON DENNIS PERES DE ARAÚJO Secretário Judicial da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias - MA Resp: *70.***.*41-20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801859-83.2021.8.10.0048
Rosete Lopes Dutra
Banco Bradesco SA
Advogado: Suareide Rego de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2021 15:19
Processo nº 0047598-40.2013.8.10.0001
Marine Lima Gama
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pes----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2013 17:37
Processo nº 0001730-12.2014.8.10.0128
Jose Antonio dos Santos Moreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jorge Luis Haidar Everton
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2023 13:25
Processo nº 0806771-50.2021.8.10.0040
Joaci de Sousa Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Almivar Siqueira Freire Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2021 16:43
Processo nº 0801510-77.2021.8.10.0049
Jose Ribamar Gomes Filho
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Bruno Carlos de Oliveira Veras
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2021 16:47