TJMA - 0001082-96.2004.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
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20/04/2022 12:43
Realizado cálculo de custas
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20/04/2022 08:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/04/2022 08:13
Juntada de Certidão
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20/04/2022 08:06
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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05/09/2021 09:28
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 01/09/2021 23:59.
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05/09/2021 09:28
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 01/09/2021 23:59.
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05/09/2021 09:28
Decorrido prazo de CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES em 01/09/2021 23:59.
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04/09/2021 16:01
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 15:17
Juntada de petição
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29/08/2021 00:11
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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29/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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29/08/2021 00:11
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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29/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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25/08/2021 16:03
Juntada de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA VARA DE BALSAS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av.
Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA.
CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] Processo nº. 0001082-96.2004.8.10.0026 (106672004) Ação (Classe): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR - OAB/PR 17134 Réu: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES -OA/DF 18927, LUCIANO COSTA NOGUEIRA - OAB/MA 6593, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - OAB/MA 8103 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Balsas/MA, Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial -
23/08/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 09:55
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/08/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0001082-96.2004.8.10.0026 (106672004) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADVOGADO: GILMAR PEREIRA SANTOS ( OAB 4119MA-MA ) e LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA ( OAB 8103-MA ) e LUCIANO COSTA NOGUEIRA ( OAB 6593-MA ) e NATHALIA SANTOS PIMENTEL CARVALHO ( OAB 08908-MA ) EXECUTADO: GERMANO BERNARDO DEGGER e GIZELA LÍDIA DEGGER ADRIANA PERDOMO SALVIANO ( OAB 6348-MA ) e ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR ( OAB 17134-PR ) e NEIMAR BATISTA ( OAB 25715-PR ) ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Processo n°: 1082-96.2004.8.10.0026 (106672004) Embargante: GERMANO BERNARDO DEGGER Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
DECISÃO Aduz o embargante que a sentença de fls. 205 possui vício porquanto não arbitrou honorários sucumbenciais, apesar do procurador do embargante não ter participado de acordo ou negociação.
Em virtude disso, foi oposto embargos de declaração, fls. 208/210, requerendo o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Porém, a decisão prolatada do referido embargos de declaração, fls. 212/212-v, não os proveu, tendo em vista que de acordo com a lei que rege a renegociação (13.340/16 e 13.606/18) as partes estariam liberadas de eventual condenação de honorários sucumbenciais.
Após, foi peticionada nos autos, fls. 214/216, nova manifestação acerca do assunto, requerendo ainda, a inclusão do nome do advogado do embargante como parte litigante em face do BNB e a retirada do nome do Sr.
GERMANO BERNARDO DEGGER e de sua esposa do processo em razão da extinção do débito.
DECIDO.
Conheço o recurso ante a sua tempestividade.
Quanto ao mérito, assiste em parte a razão ao embargante.
Com isso, tendo em vista que a matéria levantada pelo patrono do executado referente aos honorários advocatícios, já fora discutida, mantenho a decisão que não proveu os embargos de declaração de fls. 208/210.
Ainda, defiro pedido em relação a inclusão do nome do advogado do embargante como parte litigante em face do BNB.
Anote-se o nome do advogado ALDO DE MATTOS SABINO JÚNIOR - OAB/MA N° 7.203-A, na capa dos autos, para figurar como parte litigante em face do BNB.
Por fim, defiro a retirada do nome do Sr.
GERMANO BERNARDO DEGGER e de sua esposa do processo, em razão da extinção do débito.
Proceda-se a imediata exclusão do nome do executado Sr.
GERMANO BERNARDO DEGGER e de sua esposa do processo.
Após, com o trânsito em julgado, certifique-se.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Balsas-MA, 22 de fevereiro de 2021.
Tonny Carvalho Araújo Luz Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Balsas/MA Resp: 183210
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2004
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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