TJMA - 0801481-58.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2021 22:36
Juntada de petição
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19/03/2021 09:46
Arquivado Definitivamente
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22/02/2021 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 16:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801481-58.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III DEMANDADO:ROBSON ROGERIO PADILHA MELO A (O) Senhor (a) Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400, ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392, ANA CRISTINA DA SILVA PASSINHO - MA17894, DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO - MA16239 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a extinção do feito, em razão do réu ter efetuado o adimplemento espontâneo da dívida reclamada na inicial. Assim, nos termos do art. 487, inciso III, alínea a, e art. 924, inciso II, do Código do Processo Civil, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, com base no adimplemento da integralidade da dívida pela parte requerida, e declaro EXTINTO O PROCESSO. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 11 de dezembro de 2020".
Paço do Lumiar - MA, 19 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
19/01/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2020 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2020 12:26
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 10:47
Juntada de petição
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26/11/2020 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2020 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 17:00
Conclusos para despacho
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31/08/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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