TJMA - 0819496-33.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 11:01
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/12/2024 07:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/12/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:52
Juntada de petição
-
10/10/2024 00:47
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:39
Juntada de petição
-
08/10/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2024 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2024 15:38
Outras Decisões
-
09/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 11:15
Decorrido prazo de LAUDELINO SERRA VIEIRA em 16/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 16:04
Juntada de petição
-
23/08/2021 08:16
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0819496-33.2017.8.10.0001 AUTOR: RICARDO BENEDITO BRITO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LAUDELINO SERRA VIEIRA - MA13943 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e outros DECISÃO Diante da afetação do tema "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS” para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça através do regime de recursos repetitivos (arts. 1.036 e seg. do CPC) e da determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes1, determino a imediata suspensão do presente feito pelo prazo máximo de 01 (hum) ano ou de ulterior decisão por aquela Corte superior, o que vier a ocorrer primeiro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 24 de julho de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (documento assinado com certificado digital A3) -
19/08/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2021 12:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 09:09
Decorrido prazo de LAUDELINO SERRA VIEIRA em 20/02/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 00:05
Publicado Intimação em 25/01/2018.
-
25/01/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 07:50
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2017 00:40
Decorrido prazo de LAUDELINO SERRA VIEIRA em 05/12/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/11/2017 08:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 18/12/2017 09:30.
-
07/11/2017 22:58
Declarada incompetência
-
18/08/2017 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 13:04
Conclusos para julgamento
-
01/08/2017 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 31/07/2017 23:59:59.
-
28/07/2017 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2017 00:28
Decorrido prazo de LAUDELINO SERRA VIEIRA em 10/07/2017 23:59:59.
-
23/06/2017 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/06/2017 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/06/2017 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2017 21:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2017 21:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/12/2017 09:30.
-
07/06/2017 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000185-68.2017.8.10.0105
Elias Alves da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2017 00:00
Processo nº 0816212-75.2021.8.10.0001
Mateus Supermercados S.A.
S M Araujo - Alimentos LTDA - ME
Advogado: Alysson Mendes Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2021 15:55
Processo nº 0801723-72.2017.8.10.0001
Amilton Cesar Costa Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2017 09:55
Processo nº 0801961-16.2021.8.10.0110
Maria de Jesus Santos Reis
Banco Bradesco SA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2021 19:34
Processo nº 0802666-78.2021.8.10.0024
Terezinha Lopes Silva
Antonio Lopes Silva
Advogado: Rilley Cesar Sousa Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2021 22:40