TJMA - 0000713-09.2012.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:44
Decorrido prazo de MIGUEL GOMES em 08/02/2023 23:59.
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17/12/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2022 16:15
Juntada de diligência
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18/11/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 17:06
Julgado procedente o pedido
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25/10/2021 10:39
Conclusos para decisão
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04/09/2021 00:51
Decorrido prazo de MIGUEL GOMES em 26/08/2021 23:59.
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04/09/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2021 23:59.
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21/08/2021 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2021.
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21/08/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000713-09.2012.8.10.0128 Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO SA Requerido(a): MIGUEL GOMES ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000713-09.2012.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
17/08/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 15:37
Juntada de Certidão
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29/07/2021 10:37
Recebidos os autos
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29/07/2021 10:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2012
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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