TJMA - 0802040-43.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 08:20
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 08:19
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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21/02/2022 17:40
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 05:06
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
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05/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802040-43.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO HONDA S/A.
Advogado: DR.
MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA HILDA MARTINS VALE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 57977495) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro. P.
R.
I.
CUMPRA-SE. Pinheiro/MA, 10 de dezembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 4 de janeiro de 2022.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
04/01/2022 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 07:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/09/2021 08:18
Conclusos para despacho
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09/09/2021 22:08
Juntada de petição
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31/08/2021 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2021 08:32
Juntada de termo
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13/07/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 13:37
Conclusos para despacho
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03/05/2021 13:37
Juntada de
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26/03/2021 15:51
Juntada de petição
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19/03/2021 01:18
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802040-43.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA HILDA MARTINS VALE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID- 41421290 ): "Concedo o prazo de 05 ( cinco) dias para comparecimento do depositário". Pinheiro/MA, 17 de março de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
17/03/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 08:10
Conclusos para despacho
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18/02/2021 21:52
Juntada de petição
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10/02/2021 09:59
Juntada de Carta ou Mandado
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03/02/2021 02:14
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802040-43.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO HONDA S/A.
Advogado: DR.
MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA HILDA MARTINS VALE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 para tomar ciência do inteiro teor do DESPACHO (ID 39206310) proferido por este Juízo: "Vistos, etc. Aguarde o prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, para o comparecimento do depositário fiel. Após este prazo com ou sem comparecimento, concluso. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 14 de dezembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 22 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
22/01/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 11:55
Conclusos para despacho
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02/12/2020 21:37
Juntada de petição
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19/10/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 13:44
Conclusos para despacho
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04/08/2020 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2020 09:52
Juntada de Certidão
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10/12/2019 17:03
Expedição de Mandado.
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24/10/2019 21:57
Juntada de petição
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16/10/2019 12:07
Juntada de Mandado
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14/10/2019 17:32
Juntada de Certidão
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02/10/2019 18:18
Juntada de petição
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23/09/2019 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 21:30
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2019 12:17
Juntada de petição
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05/09/2019 11:34
Conclusos para decisão
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05/09/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
05/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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