TJMA - 0850455-84.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 18:09
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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13/09/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MORAES SILVA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 18:21
Juntada de petição
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20/08/2024 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2024 10:16
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 16:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 10:39
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1
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22/07/2024 16:57
Outras Decisões
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24/06/2024 08:49
Conclusos para decisão
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17/09/2021 07:31
Decorrido prazo de ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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23/08/2021 08:41
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 19:41
Juntada de petição
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20/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0850455-84.2017.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO MORAES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros ECISÃO Diante da afetação do tema "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS” para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça através do regime de recursos repetitivos (arts. 1.036 e seg. do CPC) e da determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes1, determino a imediata suspensão do presente feito pelo prazo máximo de 01 (hum) ano ou de ulterior decisão por aquela Corte superior, o que vier a ocorrer primeiro.
A SEJUD para corrigir a classe processual para ação ordinária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA),24 de julho de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (documento assinado com certificado digital A3) -
19/08/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2021 12:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/07/2021 12:12
Conclusos para despacho
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18/02/2018 00:35
Decorrido prazo de ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS em 16/02/2018 23:59:59.
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23/01/2018 00:07
Publicado Intimação em 23/01/2018.
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23/01/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2018 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2017 19:19
Conclusos para decisão
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31/12/2017 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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