TJMA - 0805437-78.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 12:32
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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08/12/2021 16:09
Decorrido prazo de KAROLINA NERIS DE ARAUJO em 07/12/2021 23:59.
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17/11/2021 01:22
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0805437-78.2021.8.10.0040 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) - [Correção Monetária] REQUERENTE: KAROLINA NERIS DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIA REGINA NERIS - SP373748 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
KAROLINA NERIS DE ARAUJO ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, o débíto fora liquidado.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 9 de novembro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
12/11/2021 17:19
Juntada de petição
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12/11/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2021 23:23
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 23:21
Juntada de protocolo
-
06/10/2021 09:11
Juntada de termo
-
06/10/2021 09:02
Juntada de termo
-
06/10/2021 09:01
Desentranhado o documento
-
06/10/2021 09:01
Desentranhado o documento
-
06/10/2021 09:00
Desentranhado o documento
-
06/10/2021 08:52
Juntada de termo
-
01/10/2021 16:39
Juntada de petição
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29/09/2021 17:42
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0805437-78.2021.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): KAROLINA NERIS DE ARAUJO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCIA REGINA NERIS Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogados(s): Vistos, etc.
KAROLINA NERIS DE ARAUJO ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, houve o pagamento do débito exequendo.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 21 de setembro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
24/09/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2021 13:48
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2021 13:44
Juntada de termo
-
08/09/2021 13:42
Juntada de termo
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06/09/2021 12:03
Juntada de termo
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02/09/2021 11:41
Conclusos para julgamento
-
02/09/2021 11:26
Juntada de termo
-
26/08/2021 13:15
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
26/08/2021 13:00
Juntada de petição
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26/08/2021 12:40
Juntada de Alvará
-
26/08/2021 11:57
Desentranhado o documento
-
23/08/2021 11:54
Juntada de petição
-
23/08/2021 11:41
Juntada de Alvará
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23/08/2021 10:29
Juntada de protocolo
-
21/08/2021 05:20
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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20/08/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0805437-78.2021.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): KAROLINA NERIS DE ARAUJO Advogado(s): MARCIA REGINA NERIS (OAB/SP-373748) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo n. 0805437-78.2021.8.10.0040 Vistos, Indefiro o pedido de id. 47409339; De acordo com a legislação vigente, o recurso de agravo interposto não obsta a execução do julgado desde logo, na medida em que ausente o efeito suspensivo.
Dê-se seguimento ao feito.
Imperatriz/MA, 17 de agosto de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
17/08/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 16:27
Juntada de Certidão
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17/08/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 06:53
Decorrido prazo de KAROLINA NERIS DE ARAUJO em 07/07/2021 23:59.
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26/06/2021 01:25
Decorrido prazo de KAROLINA NERIS DE ARAUJO em 25/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 14:25
Conclusos para despacho
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17/06/2021 11:50
Juntada de petição
-
16/06/2021 02:31
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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15/06/2021 16:46
Juntada de petição
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14/06/2021 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2021 15:16
Juntada de requisição de pequeno valor
-
14/06/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 10:47
Juntada de petição
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02/06/2021 01:37
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 13:01
Conclusos para despacho
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31/05/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2021 14:13
Decorrido prazo de KAROLINA NERIS DE ARAUJO em 26/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 12:40
Decorrido prazo de KAROLINA NERIS DE ARAUJO em 26/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 17:25
Juntada de petição
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26/05/2021 09:05
Outras Decisões
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20/05/2021 00:47
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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20/05/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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18/05/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 08:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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18/05/2021 08:34
Conta Atualizada
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17/05/2021 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 12:28
Conclusos para decisão
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04/05/2021 12:21
Juntada de petição
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04/05/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 16:53
Juntada de petição
-
20/04/2021 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 07:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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