TJMA - 0808098-64.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 09:27
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 12:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 07:08
Decorrido prazo de PEDRO FILIPE SARAIVA GALVAO em 14/09/2021 23:59.
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22/08/2021 00:18
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808098-64.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): PEDRO FILIPE SARAIVA GALVAO REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente PEDRO FILIPE SARAIVA GALVAO, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO FILIPE SARAIVA GALVAO - MA18937 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929, para tomarem conhecimento da SENTENÇA ( id nº 47515316 ) proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, em razão da concessão da assistência judiciária, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 18 de agosto de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
18/08/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 18:20
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2020 08:44
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 08:43
Juntada de termo
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09/12/2020 08:27
Juntada de Certidão
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31/10/2020 02:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 29/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 03:11
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2020 21:08
Juntada de petição
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30/09/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 08:49
Conclusos para decisão
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24/09/2020 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 08:49
Juntada de termo
-
24/09/2020 08:48
Juntada de Certidão
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11/09/2020 01:17
Juntada de petição
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27/08/2020 18:20
Juntada de contestação
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20/08/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 11:06
Conclusos para despacho
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07/07/2020 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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