TJMA - 0001547-58.2012.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:46
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:29
Juntada de petição
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24/01/2025 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 12:40
Decorrido prazo de AGROPECUARIA JR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:16
Juntada de diligência
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06/11/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 21:16
Juntada de diligência
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02/11/2024 07:14
Conclusos para despacho
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02/11/2024 07:14
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:00
Decorrido prazo de AGROPECUARIA JR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 09:58
Juntada de Mandado
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02/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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20/06/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2024 08:45
Juntada de Mandado
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11/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 20:32
Conclusos para despacho
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06/04/2024 20:31
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:42
Decorrido prazo de VANESSA LAVINA PINHEIRO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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14/07/2023 02:45
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 20:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2023 15:07
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:31
Juntada de petição
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06/04/2023 11:06
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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06/04/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/03/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 20:27
Juntada de petição
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12/02/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2023 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 16:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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01/02/2023 14:41
Juntada de petição
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03/07/2022 15:54
Conclusos para despacho
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12/04/2022 16:36
Juntada de petição
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12/04/2022 16:35
Juntada de petição
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05/04/2022 15:42
Decorrido prazo de AGROPECUARIA JR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 04/04/2022 23:59.
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16/02/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 11:15
Juntada de diligência
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14/10/2021 14:04
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 20:30
Conclusos para despacho
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08/03/2021 16:04
Juntada de petição
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18/02/2021 13:26
Juntada de petição
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09/02/2021 06:09
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 08/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:41
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE MORAIS VIDIGAL LEAO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:41
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE MORAIS VIDIGAL LEAO em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:58
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA PROCESSO: 0001547-58.2012.8.10.0048 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) REQUERENTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA REQUERIDO: AGROPECUARIA JR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO HENRIQUE MORAIS VIDIGAL LEAO - MA20531 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. Elcir do Livramento Medeiros Corrêa Secretária Judicial Substituta Mat. 113001 -
20/01/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 17:38
Juntada de Certidão
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20/01/2021 11:38
Recebidos os autos
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20/01/2021 11:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2012
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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