TJMA - 0800755-02.2021.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 20:15
Juntada de petição
-
06/05/2025 21:02
Juntada de parecer de mérito (mp)
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06/04/2025 20:02
Juntada de petição
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06/02/2025 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 10:30, Vara Única de Amarante do Maranhão.
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06/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:26
Juntada de petição
-
21/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:21
Juntada de petição
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15/10/2024 11:03
Juntada de petição
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14/10/2024 12:47
Juntada de petição
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12/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JANAINA GOMES SOUTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO GOMES SOUTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIEZIO DELFINO DE SOUSA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DAVID BEKMAN DOS SANTOS SOUTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIS FELIPE NASCIMENTO SOUTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSILEIDE GOMES DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/09/2024 22:41
Juntada de petição
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10/09/2024 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2024 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 10:30, Vara Única de Amarante do Maranhão.
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24/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:01
Juntada de petição
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07/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 08:30, Vara Única de Amarante do Maranhão.
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24/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:35
Juntada de petição
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18/07/2023 08:31
Juntada de petição
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04/07/2023 06:08
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA FERREIRA SOUTO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 06:08
Decorrido prazo de WILCILENE CARNEIRO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 17:33
Juntada de petição
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21/06/2023 09:12
Juntada de petição
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16/06/2023 19:26
Juntada de petição
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15/06/2023 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 12:56
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2023 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 08:30, Vara Única de Amarante do Maranhão.
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09/09/2022 08:54
Outras Decisões
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15/08/2022 12:34
Conclusos para decisão
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15/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:26
Juntada de petição
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05/07/2022 18:39
Juntada de petição
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20/05/2022 09:19
Juntada de petição
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19/05/2022 16:34
Juntada de petição
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19/05/2022 12:01
Juntada de petição
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15/03/2022 15:49
Juntada de petição
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14/03/2022 18:30
Juntada de petição
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23/02/2022 01:55
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUTO em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 08:59
Juntada de petição
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02/02/2022 09:25
Juntada de petição
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31/01/2022 10:55
Juntada de petição
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28/12/2021 11:36
Juntada de petição
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15/12/2021 15:28
Juntada de petição
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08/12/2021 11:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 11:40
Juntada de petição
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02/12/2021 11:54
Juntada de petição
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02/12/2021 11:38
Juntada de petição
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25/11/2021 02:49
Publicado Edital em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS O Excelentíssimo Senhor Dr.
Danilo Berttôve Herculano Dias, Juiz de Direito Titular da Comarca de Amarante do Maranhão/MA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretária Judicial, tramitam os termos de um processo sob o 0800755-02.2021.8.10.0066, em que tem como requerente(s): ROSILEIDE GOMES DOS SANTOS e outros (2) e requerido(a)(s): JANIO FERREIRA SOUTO. FINALIDADE: Para eventual herdeiro ou cessionário ausente, incerto ou desconhecido acerca dos termos da presente ação a fim de que se habilitem nos autos SEDE DO JUÍZO: Rua José Ferreira Lima, s/nº, Centro, Amarante do Maranhão/MA.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Amarante do Maranhão, Estado do Maranhão, 16 de novembro de 2021.
Eu, ___________, Taís Sâmia Costa Lima, Secretária Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Juiz Danilo Berttôve Herculano Dias Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão- MA -
23/11/2021 19:35
Juntada de petição
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23/11/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 16:13
Juntada de Edital
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16/11/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 11:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/11/2021 15:16
Juntada de petição
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19/10/2021 10:42
Juntada de petição
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18/10/2021 10:52
Juntada de petição
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22/09/2021 13:27
Decorrido prazo de ROSILEIDE GOMES DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 13:22
Juntada de petição
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22/09/2021 13:15
Juntada de petição
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14/09/2021 14:27
Decorrido prazo de ROSILEIDE GOMES DOS SANTOS em 13/09/2021 23:59.
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04/09/2021 17:16
Juntada de petição
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21/08/2021 05:13
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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21/08/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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19/08/2021 08:16
Juntada de Outros documentos
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18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO Processo nº. 0800755-02.2021.8.10.0066 Requerente: ROSILEIDE GOMES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: TEREZINHA DE FATIMA FERREIRA SOUTO Requerido: DECISÃO. Trata-se de ação de inventário e partilha de bens deixados pelo(a)(s) de cujus JÂNIO FERREIRA SOUTO, proposta por ROSILEIDE GOMES DOS SANTOS SOUTO e OUTROS, devidamente qualificado(a)(s) na inicial, e legitimado(a)(s), nos termos do art. 616 do CPC.
No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, indefiro-o, haja vista que o acervo hereditário (representativo do valor dado à causa) revela a possibilidade de pagamento das custas processuais.
Contudo, fica diferido o recolhimento das custas ao final do processo.
Entrementes, determino a seguinte sequência de atos, a ser observada pelas partes e pela Secretaria Judicial: 1) nomeio como Inventariante ROSILEIDE GOMES DOS SANTOS SOUTO; intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o respectivo compromisso, mediante termo, de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617, parágrafo único, CPC); 2) prestado o referido compromisso, 20 (vinte) dias após, deverá o inventariante fazer as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado assinado pelo Juiz, pelo Secretário e pelo Inventariante, consoante art. 620 do CPC, fazendo acompanhar de todos os documentos cadastrais e fiscais dos bens relacionados (caso ainda não apresentados); intime-se; 3) Lavrado o termo das primeiras declarações observando-se, escrupulosamente, os requisitos previstos no art. 620 do CPC, em especial, o valor corrente de cada um do(s) bem(ns) do(s) espólio(s), citem-se: o(a) cônjuge/companheiro(a), se não for este(a) o(a) inventariante nomeado, os herdeiros/legatários qualificados (e seus curadores legalmente nomeados), e intime-se a Fazenda Pública, sobre os termos do inventário e das primeiras declarações, intimando-se, ainda, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente (art. 626 do CPC); 4) expeça-se, ainda, Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias com vistas a citar eventual herdeiro ou cessionário ausente, incerto ou desconhecido acerca dos termos da presente ação a fim de que se habilitem nos autos; 5) concluídas as citações (art. 231, §1º, CPC), abra-se vista às partes, em Secretaria e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, devendo, a Secretaria, intimá-las para este fim; 6) No tocante à Fazenda Pública, considerando o disposto no art. 183, § 1º, do CPC, quando da remessa dos autos para cumprimento do disposto no item anterior, deverá, em sua manifestação, informar a este juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da respectiva intimação (art. 629, CPC); intime-se; 7) findo o prazo comum de 15 (quinze) dias, havendo impugnação, deverão voltar-me conclusos os autos; 8) do contrário, um Oficial de Justiça desta Comarca, legalmente habilitado para tanto, deverá proceder com a avaliação dos bens do espólio (art. 630, CPC), lavrando o respectivo laudo de avaliação, do qual serão as partes intimadas para se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, que correrá em Secretaria (art. 635, CPC); intimem-se; 9) findo o prazo comum de 15 (quinze) dias, havendo impugnação, deverão voltar-me conclusos os autos; 10) do contrário, aceito o laudo, lavre-se o termo de últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras (art. 636, CPC); 11) prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 12) após, proceda-se ao cálculo do imposto, sobre o qual, também, deverão se manifestar, as partes e a Fazenda Pública, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 637, 638, CPC), que correrá em Secretaria; intimem-se; 13) inexistindo impugnação, nem questionamentos de credores ou dívidas de responsabilidade do espólio, ou, se separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento de eventuais credores habilitados, (art. 642, § 3º, CPC) intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem o respectivo pedido de quinhão (art. 647, CPC).
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Serve o(a) presente de ofício / mandado / diligência.
Amarante do Maranhão/MA, data do sistema.
DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão -
17/08/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2021 12:47
Outras Decisões
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27/06/2021 15:12
Juntada de petição
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31/05/2021 15:46
Juntada de petição
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17/05/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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