TJMA - 0822079-83.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 11:47
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 11:46
Transitado em Julgado em 21/09/2021
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21/09/2021 14:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS COUTO em 20/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 18:54
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
27/08/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822079-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ERNESTO LUTZOW SIERAU, TEUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIA CAMPOS COUTO - OAB/MA 8312 REU: MARIA LUIZA BUENO DA SILVA SENTENÇA: Vistos, etc.
ERNESTO LUTZOW SIERAU e outros, por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de MARIA LUIZA BUENO DA SILVA.
Na petição de ID nº 38121695 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
23/08/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 12:27
Extinto o processo por desistência
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18/11/2020 10:22
Juntada de petição
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25/08/2020 04:47
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS COUTO em 24/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 16:11
Conclusos para decisão
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24/08/2020 16:10
Juntada de Certidão
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24/08/2020 16:10
Juntada de Certidão
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17/08/2020 15:22
Juntada de petição
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07/08/2020 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 11:02
Juntada de petição
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30/07/2020 14:53
Conclusos para decisão
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30/07/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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