TJMA - 0813761-62.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ARTENISA SANTOS SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 17:10
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:05
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
22/03/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2025 16:35
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2024 10:09
Decorrido prazo de RUBEN SOUSA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/10/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 17:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/10/2024 21:21
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:31
Juntada de termo
-
26/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
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16/11/2023 02:37
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:52
Decorrido prazo de ARTENISA SANTOS SILVA em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em perícia
-
29/11/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 11:45
Juntada de termo
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10/05/2022 11:41
Outras Decisões
-
26/01/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 12:16
Juntada de termo
-
14/12/2021 23:26
Outras Decisões
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15/10/2021 11:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 14/10/2021 23:59.
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15/09/2021 12:49
Decorrido prazo de ARTENISA SANTOS SILVA em 14/09/2021 23:59.
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22/08/2021 00:22
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0813761-62.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): ARTENISA SANTOS SILVA Advogado(s): EDSON BORBA MANOEL, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR, GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Vistos, A fim de que seja esclarecida a demanda e levando em consideração os preceitos contido no novo CPC, em espécie, o art. 6º, chamo o feito a ordem e torno sem efeito o dispositivo da decisão contida nos autos que atribui a parte ré (Município de Imperatriz) o encargo do pagamento do perito.
Nesse sentido, levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça.
Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Cumpra-se o resto dos dispositivos contidos na decisão de nomeação do perito.
Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 28 de janeiro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
18/08/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 01:58
Juntada de petição
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25/01/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 10:45
Juntada de petição
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19/09/2020 06:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 09/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 14:10
Juntada de petição
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20/07/2020 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 08:44
Outras Decisões
-
23/06/2020 15:21
Juntada de petição
-
11/10/2019 08:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 08:15
Juntada de Certidão
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04/10/2019 02:47
Decorrido prazo de ARTENISA SANTOS SILVA em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 02/10/2019 23:59:59.
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09/09/2019 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 08:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 08:29
Juntada de Certidão
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24/01/2019 16:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 23/01/2019 23:59:59.
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24/10/2018 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/10/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 08:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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