TJMA - 0846458-59.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 08:57
Juntada de petição
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20/10/2021 07:57
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 08:10
Conclusos para despacho
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19/10/2021 08:10
Transitado em Julgado em 18/10/2021
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25/09/2021 13:24
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 24/09/2021 23:59.
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16/09/2021 12:39
Decorrido prazo de FERNANDO AURELIO SILVA AQUINO em 15/09/2021 23:59.
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06/09/2021 17:07
Juntada de petição
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31/08/2021 09:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/08/2021 11:02
Juntada de Ofício
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22/08/2021 00:26
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0846458-59.2018.8.10.0001 AUTOR: FERNANDO AURELIO SILVA AQUINO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA LAUNE RODRIGUES - MA7363, ADRIANO LAUNE RODRIGUES - MA8671 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA: [...] Do exposto, REVOGO a decisão do ID 17196810, ao tempo que julgo extinto o pedido de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 535, inciso III do Código de Processo Civil.
Oficie-se a SEGEP para que tome as providências cabíveis, considerando a revogação da decisão de implantação do percentual de 11,98% nas remuneração do exequente.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Suspensa a exigibilidade de tais pagamentos, entretanto, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, ressalvando-se o disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
São Luís/MA, 28 de junho de 2021. Juíza Ana Maria Almeida Vieira, Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
18/08/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2021 13:47
Conclusos para despacho
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14/06/2021 13:46
Juntada de Certidão
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07/06/2021 09:55
Juntada de petição
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29/05/2021 05:51
Decorrido prazo de FERNANDO AURELIO SILVA AQUINO em 28/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 20:23
Juntada de petição
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07/05/2021 00:50
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 14:47
Conclusos para despacho
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05/08/2019 17:28
Juntada de petição
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23/07/2019 14:32
Juntada de termo
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01/07/2019 17:59
Juntada de termo
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03/06/2019 14:49
Juntada de termo
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12/05/2019 11:18
Juntada de diligência
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29/04/2019 12:25
Expedição de Mandado.
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23/04/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 09:22
Juntada de Ofício
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14/03/2019 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2019 09:34
Outras Decisões
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17/12/2018 17:36
Conclusos para despacho
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29/11/2018 20:32
Decorrido prazo de FERNANDA LAUNE RODRIGUES em 28/11/2018 23:59:59.
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23/11/2018 10:31
Juntada de petição
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06/11/2018 16:11
Publicado Despacho (expediente) em 01/11/2018.
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06/11/2018 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2018 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 11:00
Conclusos para despacho
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14/09/2018 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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