TJMA - 0802449-58.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:06
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 18:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:45
Decorrido prazo de JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:35
Decorrido prazo de ALEX CAYQUE ALVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:25
Juntada de petição
-
22/01/2025 10:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 10:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/12/2024 10:07
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 17:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 17:33
Decorrido prazo de JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES em 08/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 17:33
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 08/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 17:33
Decorrido prazo de ALEX CAYQUE ALVES COSTA em 08/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
11/11/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
06/11/2024 22:49
Juntada de petição
-
30/10/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:53
Juntada de petição
-
30/10/2024 09:52
Juntada de petição
-
21/10/2024 17:44
Juntada de petição
-
26/09/2024 01:40
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 01:40
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:48
Juntada de petição
-
20/09/2024 04:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARDOSO DE MACEDO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:40
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:40
Juntada de petição
-
29/08/2024 15:06
Juntada de petição
-
19/08/2024 00:14
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:22
Juntada de petição
-
06/08/2024 07:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/08/2024 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2024 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:01
Juntada de juntada de ar
-
20/06/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:32
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 08:24
Juntada de Mandado
-
23/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:41
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 10:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARDOSO DE MACEDO em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:08
Juntada de petição
-
09/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2024 14:19
Outras Decisões
-
02/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARDOSO DE MACEDO em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:17
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 14:42
Juntada de cópia de decisão
-
22/04/2021 00:19
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
20/04/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802449-58.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO CARDOSO DE MACEDO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES - MA18732, ALEX CAYQUE ALVES COSTA - PI16957 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Aos 19/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:O presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça admitiu a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 – TO (2020/0276752-2), visando firmar a uniformização de tese jurídica envolvendo processos em que se discute indenização por má gestão de valores depositados junto ao Banco do Brasil S/A relativos ao PASEP, nos seguintes termos: ...
Ante o exposto, com fundamento no § 3º do art. 982 do Código de Processo Civil e no art. 271-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, acolho o pedido de suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que versem sobre a questão de direito objeto dos IRDRs admitidos n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI.
A fim de orientar a atividade jurisdicional de suspensão de processos, estabeleço o seguinte: 1.
Deverá ser suspensa a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que discutam esta questão jurídica: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. 2.
A ordem de suspensão, salvo decisão expressa em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, sendo que o trânsito em julgado poderá ocorrer no STJ ou no STF a depender da interposição de recursos a essas Cortes (RISTJ, art. 271-A, § 3º). 3.
A ordem de suspensão não impede: a. o ajuizamento de novas ações, as quais deverão seguir a marcha processual até a fase de conclusão para a sentença, ocasião em que ficará suspensa; b. a apreciação de tutela de urgência, devendo as decisões concessivas da medida serem devidamente justificadas, em especial quanto ao perigo concreto ao STJ. 4.
Comunique-se, com cópia da presente decisão, aos presidentes, vice-presidentes e presidentes das comissões gestoras de precedentes dos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, solicitando-lhes que seja dada ampla divulgação da ordem de suspensão de processos no âmbito do tribunal, primeira instância e juizados especiais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília, 12 de março de 2021.
Paulo de Tarso Sanseverino Presidente da Comissão Gestora de Precedentes - Portaria STJ 299/2017 Assim, considerando que para o julgamento da presente lide é necessária a solução em definitivo do referido IRDR, DETERMINO a imediata SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, em cumprimento à decisão acima consignada.
Saliente-se que, nos termos da decisão supra, "a ordem de suspensão, salvo decisão expressa em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, sendo que o trânsito em julgado poderá ocorrer no STJ ou no STF a depender da interposição de recursos a essas Cortes (RISTJ, art. 271-A, § 3º)." Intimem-se.
Timon/MA, 14 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
19/04/2021 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 11:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
09/04/2021 15:27
Conclusos para julgamento
-
09/04/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:18
Decorrido prazo de ALEX CAYQUE ALVES COSTA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:18
Decorrido prazo de JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 13:10
Juntada de petição
-
03/03/2021 01:08
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802449-58.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO CARDOSO DE MACEDO Advogados do(a) AUTOR: JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES - MA18732, ALEX CAYQUE ALVES COSTA - PI16957 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO O despacho de ID nº 41337129 contém erro material, pelo que torno sem efeito.
Assim, considerando que o TJMA negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto, momento em que este juízo foi declarado competente, determino o imediato cumprimento da decisão de saneamento ID nº 38355735 e, por conseguinte, determino a concessão de prazo de 15 dias para as partes apresentem novos documentos e esclarecimentos que melhor elucidem essas questões.
Além disso, especificamente ao Banco requerido determino a juntada de extrato completo e detalhado da conta individual do PASEP vinculada à parte autora, ante a necessidade de se verificar a real evolução dos valores depositados na conta, no prazo de 15 dias, bem como outros documentos que entenda pertinentes ao esclarecimento dos pontos controvertidos fixados.
Se reputarem necessário, poderão postular a produção de outras provas, mediante justificativa da adequação e da utilidade para o esclarecimento dos pontos controvertidos.
Em atividade cooperativa, as partes poderão indicar eventuais outros pontos controvertidos que não tenham sido identificados nesta decisão de saneamento e organização do processo.
Deverá, ainda, ser cumprida a parte refere a outras deliberações (decisão de saneamento ID nº 38355735).
Intimem-se.
Timon/MA, 24 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 01/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/03/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 20:29
Outras Decisões
-
24/02/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 04:49
Decorrido prazo de ALEX CAYQUE ALVES COSTA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:49
Decorrido prazo de JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:03
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802449-58.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO CARDOSO DE MACEDO Advogados do(a) AUTOR: JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES - MA18732, ALEX CAYQUE ALVES COSTA - PI16957 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Trata-se de informação de interposição de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguardem-se os autos em secretaria a publicação de decisão do E.
Tribunal relativa ao pedido de efeito suspensivo, bem como eventual pedido de informação do Egrégio Tribunal de Justiça.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 17 de dezembro de 2020.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz Titular do JECC, resp. pela 1ª Vara Cível da Comarca de Timon PORTARIA-CGJ - 37472020.
Aos 21/01/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/01/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 19:24
Outras Decisões
-
16/12/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 17:45
Juntada de petição
-
30/11/2020 21:40
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2020 12:44
Juntada de petição
-
26/11/2020 02:40
Publicado Decisão (expediente) em 26/11/2020.
-
26/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 21:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 17:35
Decorrido prazo de JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 08:34
Juntada de petição
-
30/10/2020 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2020.
-
28/10/2020 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 20:12
Juntada de Ato ordinatório
-
26/10/2020 20:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 08:13
Juntada de contestação
-
19/10/2020 08:17
Juntada de petição
-
14/10/2020 05:05
Decorrido prazo de JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 05:05
Decorrido prazo de ALEX CAYQUE ALVES COSTA em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 03:20
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2020.
-
09/10/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2020 09:08
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/10/2020 08:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 16:01
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 16:15
Juntada de petição
-
24/08/2020 01:21
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2020.
-
22/08/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 14:30
Juntada de Carta ou Mandado
-
20/08/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 21:45
Juntada de petição
-
07/07/2020 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2020 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/07/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 12:20
Juntada de petição
-
15/06/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802480-28.2017.8.10.0046
Weslane Bizarria Silva
Aline Freitas Silva
Advogado: Thiago Franca Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2017 12:33
Processo nº 0800218-43.2018.8.10.0120
Erica de Almeida Pacheco
Municipio de Sao Bento
Advogado: Lucian Lennon Pacheco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2018 16:50
Processo nº 0800074-89.2021.8.10.0047
Carlos Ruan Paixao Silva
Jheimyson Ribeiro Neves
Advogado: Venilson Batista Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 17:08
Processo nº 0800347-17.2018.8.10.0001
Jose Basilio de Sousa
Cetelem Brasil S.A.-Credito Financiament...
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2018 10:07
Processo nº 0823802-40.2020.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Jose de Ribamar Figueiredo Barros
Advogado: Gardenia Brito Castro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2022 08:32