TJMA - 0802806-48.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 09:16
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 09:15
Transitado em Julgado em 05/10/2021
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06/10/2021 12:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 12:39
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 17:45
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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21/09/2021 17:45
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802806-48.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA BRASILINA BARROS DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: 3.
DISPOSITIVO, Ante o exposto, com fulcro nos artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/09/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 10:00
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2021 15:52
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 15:52
Juntada de Certidão
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03/09/2021 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2021 15:25
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 31/08/2021 23:59.
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24/08/2021 06:34
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802806-48.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA BRASILINA BARROS DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) REQUERENTE através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/08/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 18:25
Juntada de contestação
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19/07/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 08:13
Conclusos para despacho
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08/07/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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