TJMA - 0803519-14.2017.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 10:07
Transitado em Julgado em 01/04/2022
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17/02/2022 00:47
Decorrido prazo de THIARA CARVALHO DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:37
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO NASCIMENTO DOS REIS em 11/02/2022 23:59.
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02/02/2022 06:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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25/01/2022 09:25
Juntada de petição
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21/01/2022 09:06
Juntada de Certidão
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18/01/2022 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 12:41
Julgado procedente o pedido
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02/12/2021 10:43
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 08:35
Juntada de parecer de mérito (mp)
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16/11/2021 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 16:52
Juntada de Certidão
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16/11/2021 16:52
Juntada de Certidão
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03/11/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:24
Decorrido prazo de ANADETE NASCIMENTO DE MORAIS, em 20/09/2021 23:59.
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13/09/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 16:43
Juntada de diligência
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11/09/2021 13:08
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO NASCIMENTO DOS REIS em 10/09/2021 23:59.
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31/08/2021 16:42
Conclusos para despacho
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27/08/2021 19:39
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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27/08/2021 12:58
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 12:38
Juntada de Certidão
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27/08/2021 09:14
Juntada de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0803519-14.2017.8.10.0029 AÇÃO: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: BRUNO RICARDO NASCIMENTO DOS REIS, OAB-MA Nº 15.951 REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: , (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo BRUNO RICARDO NASCIMENTO DOS REIS, OAB-MA Nº 15.951 do DESPACHO descrito sucintamente a seguir R.H;No caso em apreço trata-se de tutela, vez que o menor é órfão, certidão de óbito da genitora, sempai registral conforme certidão de nascimento. desta feita, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, adequar os pedidos contidos na inicial compatíveis com a ação de tutela;Cite-se a requerida para, caso queira, no prazo de 15(quinze)dias conteste os fatos e o direito deduzidos na inicial sob pena de revelia nos termos do art. 344 e 345,II do CPC; Presente a probabilidade do direito da parte autora, sendo tia materna do menor, cuja genitora é falecida(ID 6983709 - Documento Diverso (óbito maria elinete(mae do menor))) assomadas às informações contidas no estudo do caso já realizado(ID 45150765 - Termo (Relatório), presentes também indicativos de que parte autora tem o(a) tutelando sob sua responsabilidade e cuidados diretos,sem representante legal e dependente dos cuidados da parte autora), ainda que em juízo de cognição sumária, em sede de tutela de urgência antecipada, nomeio a parte requerente curador(a) provisório do tutelando(a).
Expeça-se o termo.
Intimem-se; Após, façam-se conclusos os autos.SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO E CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Caxias-MA, Quarta-feira, 30 de Junho de 2021. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Caxias (MA), Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 FRANCISCO CLAILSON DE CARVALHO LIMA -
23/08/2021 09:09
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 13:32
Conclusos para despacho
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01/06/2021 11:57
Juntada de petição
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08/05/2021 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 14:47
Juntada de
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15/04/2021 12:23
Juntada de Certidão
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12/02/2021 15:50
Juntada de Ofício
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10/02/2021 09:54
Outras Decisões
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29/01/2021 11:34
Conclusos para despacho
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29/01/2021 09:44
Juntada de petição
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26/01/2021 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 11:48
Conclusos para despacho
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15/01/2021 11:48
Juntada de Certidão
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17/09/2018 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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17/09/2018 10:55
Declarada incompetência
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18/07/2018 10:51
Juntada de relatório informativo
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01/03/2018 16:10
Conclusos para decisão
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17/01/2018 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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17/01/2018 10:32
Juntada de Ato ordinatório
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08/01/2018 17:17
Declarada incompetência
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13/12/2017 17:01
Conclusos para despacho
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10/08/2017 15:43
Juntada de Outros documentos
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10/08/2017 14:50
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2017 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/08/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2017 22:42
Conclusos para decisão
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17/07/2017 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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