TJMA - 0802714-63.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 07:31
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 15:35
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES em 30/05/2022 23:59.
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18/05/2022 10:21
Juntada de petição
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18/05/2022 04:01
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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15/05/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 15:07
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2022 12:38
Juntada de petição
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15/02/2022 14:02
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 14:02
Juntada de termo
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15/02/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:44
Conclusos para despacho
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15/12/2021 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2021 14:53
Juntada de Certidão
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13/12/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 11:55
Decorrido prazo de IZAEL COSTA BRITO em 14/10/2021 23:59.
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29/09/2021 15:11
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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29/09/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 22:09
Juntada de petição
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27/09/2021 17:30
Juntada de petição
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25/09/2021 16:09
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802714-63.2020.8.10.0059 DEMANDANTE: IZAEL COSTA BRITO DEMANDADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: DEMANDANTE: IZAEL COSTA BRITO .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES - MA13977,para Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento/Extinção dos presentes autos tendo em vista a frustração da citação, conforme AR juntado aos autos (ID 52829772). São José de Ribamar-MA, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021.
PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) Judicial -
17/09/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 14:11
Juntada de termo
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01/09/2021 15:28
Decorrido prazo de IZAEL COSTA BRITO em 31/08/2021 23:59.
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27/08/2021 11:14
Juntada de termo
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24/08/2021 06:40
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802714-63.2020.8.10.0059 Requerente: IZAEL COSTA BRITO Requerido(a): MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial designada para o dia 28/09/2021 10:00Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 20 de agosto de 2021. LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
20/08/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 09:16
Juntada de Certidão
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20/08/2021 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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07/06/2021 13:24
Juntada de petição
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12/02/2021 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/02/2021 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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11/02/2021 11:41
Juntada de petição
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11/02/2021 08:05
Juntada de petição
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10/02/2021 22:08
Juntada de petição
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10/02/2021 22:05
Juntada de contestação
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06/02/2021 18:42
Decorrido prazo de IZAEL COSTA BRITO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:41
Decorrido prazo de IZAEL COSTA BRITO em 27/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 13:54
Juntada de termo
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15/01/2021 14:02
Juntada de termo
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13/01/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 14:47
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2020 17:11
Juntada de petição
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21/10/2020 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/02/2021 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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21/10/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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