TJMA - 0853060-37.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 18:11
Juntada de petição
-
05/06/2024 18:27
Juntada de petição
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23/06/2022 00:43
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2022.
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23/06/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
22/06/2022 13:51
Juntada de petição
-
14/06/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 19:55
Decorrido prazo de HERSON BRUNO LIRA CARO em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:35
Decorrido prazo de HERSON BRUNO LIRA CARO em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 17:10
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 07:16
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:45
Decorrido prazo de HERSON BRUNO LIRA CARO em 16/09/2021 23:59.
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02/09/2021 20:28
Juntada de petição
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23/08/2021 08:48
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0853060-37.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ARTUR VELOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HERSON BRUNO LIRA CARO - OAB/MA13974 EXECUTADO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A DECISÃO Diante da iliquidez de parte da sentença de id nº 23176700 - Pág. 3, no que se refere à indenização por lucros cessantes, revela-se medida imperativa a correção do procedimento, no sentido de que se proceda à liquidação para apuração do valor devido a título de repetição de indébito, nos moldes do art. 509, II, do CPC.
Neste procedimento, caso não seja possível decidir de plano, será nomeado perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
Dito isto e verificando que não é atribuição da contadoria judicial a apuração de valor decorrente de sentença ilíquida CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO de id nº 30392841 - Pág. 1 e decido o seguinte: Defiro o parcialmente o pedido da parte exequente, APENAS EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS (parte líquida da sentença).
Por outro lado, considerando o disposto no art. 509, §1º, do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PARTE ILÍQUIDA DA CONDENAÇÃO e determino que o exequente instrua seu pedido de LIQUIDAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM AUTOS APARTADOS, com provas de suas alegações (ou requerimento de perícia, caso entenda necessário), a fim de se apurar a importância devida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
19/08/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 10:25
Outras Decisões
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03/05/2021 19:23
Juntada de petição
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08/02/2021 17:46
Conclusos para despacho
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05/02/2021 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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05/02/2021 16:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/05/2020 15:06
Juntada de Certidão
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28/05/2020 14:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2020 03:17
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 08/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 11:00
Juntada de petição
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30/04/2020 09:17
Juntada de Ofício
-
23/04/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 17:02
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 11:53
Juntada de petição
-
23/04/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
21/04/2020 12:19
Juntada de petição
-
20/04/2020 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2020 17:27
Juntada de Ato ordinatório
-
20/04/2020 16:52
Juntada de petição
-
17/03/2020 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2020 06:20
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 20/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 16:50
Juntada de Certidão
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17/02/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2020 14:12
Juntada de Mandado
-
11/02/2020 17:11
Juntada de Ato ordinatório
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30/01/2020 11:36
Juntada de petição
-
30/01/2020 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 10:15
Juntada de diligência
-
16/01/2020 09:47
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 13:35
Outras Decisões
-
18/11/2019 09:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 18:40
Juntada de petição
-
14/10/2019 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 12:52
Juntada de Ato ordinatório
-
14/10/2019 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2019 12:51
Transitado em Julgado em 07/10/2019
-
14/10/2019 12:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/10/2019 04:08
Decorrido prazo de JOSE ARTUR VELOSO em 07/10/2019 23:59:59.
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06/09/2019 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2019 19:46
Julgado procedente o pedido
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22/08/2019 14:15
Conclusos para julgamento
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24/06/2019 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 16:03
Conclusos para julgamento
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18/04/2019 00:43
Decorrido prazo de HERSON BRUNO LIRA CARO em 28/03/2019 23:59:59.
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18/04/2019 00:43
Decorrido prazo de JOSE ARTUR VELOSO em 03/04/2019 23:59:59.
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18/04/2019 00:43
Decorrido prazo de HERSON BRUNO LIRA CARO em 28/03/2019 23:59:59.
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18/04/2019 00:43
Decorrido prazo de JOSE ARTUR VELOSO em 03/04/2019 23:59:59.
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27/03/2019 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2019 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2019 19:36
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2019 22:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2019 12:17
Expedição de Mandado
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07/03/2019 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/02/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 10:11
Conclusos para despacho
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04/12/2017 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/08/2017 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/05/2017 11:20
Conclusos para julgamento
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24/05/2017 11:20
Juntada de Certidão
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02/05/2017 13:48
Juntada de Certidão
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24/04/2017 11:57
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/04/2017 08:30 5ª Vara Cível de São Luís.
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31/03/2017 12:12
Audiência conciliação designada para 06/04/2017 08:30.
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17/03/2017 00:26
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 16/03/2017 23:59:59.
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11/03/2017 11:33
Decorrido prazo de JOSE ARTUR VELOSO em 10/03/2017 23:59:59.
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20/02/2017 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2017 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/01/2017 18:20
Expedição de Mandado
-
24/01/2017 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2016 12:01
Conclusos para decisão
-
31/08/2016 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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