TJMA - 0016716-81.2002.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 12:29
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 15:07
Juntada de petição
-
16/11/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 12:24
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
10/11/2021 05:04
Decorrido prazo de URSULA RANDRESSA CARVALHO MOURAO em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 05:04
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 02:43
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MARQUES MENDES em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ARRUDA MORAIS em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 02:43
Decorrido prazo de WALBER LIMA BRITO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 21:41
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS OLIVEIRA DE SA em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 09:00
Juntada de petição
-
13/10/2021 00:55
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0016716-81.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - OAB/MA 11736-A, ANDRE LUCAS OLIVEIRA DE S.A - OAB/MA 21606 EXECUTADO: P M MENDES - ME, PEDRO PAULO MARQUES MENDES, P.
J.
F.
MENDES - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WALBER LIMA BRITO - OAB/MA 4162 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: URSULA RANDRESSA CARVALHO MOURAO - OAB/MA 18500, ANA PAULA DE ARRUDA MORAIS - OAB/MA 19936 SENTENÇA: Nestes autos as partes celebraram acordo extrajudicial nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id. 53572896 e requereram a sua homologação com o escopo de por fim à presente lide. É a síntese do essencial.
Decido.
As partes IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊ UTICOS E COSMÉ TICOS S.A e P.
J.
F.
MENDES – ME formalizaram acordo extrajudicial (Id. 53572896), com o escopo de pôr fim ao litígio versado nestes autos, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes.
Diante do exposto, homologo o acordo cadastrado sob Id. 53572896 para que produza seus efeitos legais, declarando, pois, o presente processo extinto com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil/2015.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 04/10/2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital. -
07/10/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 22:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/10/2021 12:34
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 07:49
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:30
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO em 29/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 15:15
Juntada de petição
-
26/09/2021 01:42
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0016716-81.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - OAB/MA11736-A EXECUTADO: P M MENDES - ME, PEDRO PAULO MARQUES MENDES, P.
J.
F.
MENDES - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WALBER LIMA BRITO - OAB/MA4162 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: URSULA RANDRESSA CARVALHO MOURAO - OAB/MA18500, ANA PAULA DE ARRUDA MORAIS - OAB/MA19936 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 16 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
20/09/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:31
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO em 31/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 07:05
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0016716-81.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - OAB/MA11736-A EXECUTADO: P M MENDES - ME, PEDRO PAULO MARQUES MENDES, P.
J.
F.
MENDES - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WALBER LIMA BRITO - OAB/MA4162 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: URSULA RANDRESSA CARVALHO MOURAO - OAB/MA18500, ANA PAULA DE ARRUDA MORAIS - OAB/MA19936 DESPACHO Considerando o teor da procuração de id nº 27098321 - Pág. 110, determino a intimação eletrônica do Banco do Brasil S/A (depositário da conta judicial), para que proceda a transferência da quantia de R$ 538,89 (quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), juntamente com os acréscimos legais, depositada em conta judicial nº 900130635321, para conta bancária de titularidade de Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados, CNPJ: 07.***.***/0001-65, cujos dados bancários são: Agência 5592-1, Conta Corrente 027414-3, Banco Bradesco S/A - 237.
Serve o presente despacho como OFÍCIO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
20/08/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:18
Juntada de Ofício
-
27/07/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 14:34
Juntada de petição
-
28/06/2021 01:38
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 12:38
Juntada de Ato ordinatório
-
16/06/2021 14:34
Juntada de petição
-
10/06/2021 01:35
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 11:04
Juntada de transferência BACENJUD
-
25/05/2021 12:16
Outras Decisões
-
07/04/2020 20:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 15:40
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 15:40
Decorrido prazo de WALBER LIMA BRITO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 08:53
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ARRUDA MORAIS em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 08:53
Decorrido prazo de P M MENDES - ME em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 08:53
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 08:53
Decorrido prazo de URSULA RANDRESSA CARVALHO MOURAO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 08:44
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 23:59
Juntada de petição
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29/01/2020 11:52
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MARQUES MENDES em 28/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 01:58
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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17/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2020 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2020 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 14:43
Juntada de Certidão
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15/01/2020 14:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/01/2020 14:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2002
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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