TJMA - 0803935-07.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:43
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 08:17
Juntada de petição
-
18/07/2023 03:17
Publicado Sentença (expediente) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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18/07/2023 03:17
Publicado Sentença (expediente) em 17/07/2023.
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18/07/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 16:10
Homologada a Transação
-
29/03/2023 18:21
Juntada de petição
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08/02/2023 22:43
Juntada de petição
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16/12/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 18:18
Juntada de termo
-
05/10/2022 21:59
Juntada de réplica à contestação
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19/09/2022 21:45
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 20:19
Decorrido prazo de GESSIVAN LOPES MORAIS em 23/06/2022 23:59.
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19/07/2022 19:47
Juntada de contestação
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28/06/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 15:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/06/2022 14:22
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 12:01
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 21:26
Juntada de termo
-
01/11/2021 09:40
Juntada de petição
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20/09/2021 17:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2021 13:36
Decorrido prazo de GESSIVAN LOPES MORAIS em 17/09/2021 23:59.
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27/08/2021 19:11
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803935-07.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVIA REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVIA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GESSIVAN LOPES MORAIS - MA11736 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVIA em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA.
Verifico dos autos que a demandante não encartou ao feito nenhum elemento de prova capaz de atestar a dificuldade financeira alegada.
Assim, razão do conteúdo perseguido pela parte autora, assim como os demais elementos encartados ao feito, INDEFIRO o pedido para recolhimento das custas processuais ao final do processo.
Não obstante, tendo em vista as disposições contidas no artigo 96, § 6º, do CPC, concedo à requerente o parcelamento das custas processuais, a qual deverá recolher, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), a quantia equivalente a 40% (quarenta por cento) das custas devidas.
O valor remanescente deverá ser pago em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (dez) dias, fazer o recolhimento das custas processuais correspondentes à presente ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
23/08/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 21:13
Outras Decisões
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21/04/2021 23:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/04/2021 11:46
Conclusos para despacho
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15/04/2021 11:44
Juntada de termo
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28/03/2021 17:43
Juntada de petição
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25/03/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 19:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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