TJMA - 0028912-63.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 12:42
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 12:41
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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22/07/2022 21:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/07/2022 23:59.
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25/05/2022 12:57
Juntada de petição
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13/05/2022 06:03
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 22:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2021 12:13
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:12
Juntada de Certidão
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04/09/2021 20:20
Decorrido prazo de EDSON CAMPOS CORREA em 01/09/2021 23:59.
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27/08/2021 20:12
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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27/08/2021 18:06
Juntada de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0028912-63.2014.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: EDSON CAMPOS CORREA, FRANCINAN PEREIRA DA SILVA, LUCIANE CRISTINA COSTA MOTA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GEORGE FRANK SANTANA DA SILVA - MA8254 RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 DANIELLE DAILY DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário -
23/08/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 10:29
Juntada de Certidão
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14/05/2021 09:29
Recebidos os autos
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14/05/2021 09:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2014
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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