TJMA - 0806408-96.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 08:41
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 09:16
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 04:31
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 07:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/04/2024 09:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:44
Juntada de juntada de ar
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19/02/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:15
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 20:43
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 02:35
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 02:35
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 10/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 03:54
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
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07/03/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 09:55
Conclusos para decisão
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16/09/2021 14:52
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE SOUSA em 15/09/2021 23:59.
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08/09/2021 13:50
Juntada de petição
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23/08/2021 09:28
Publicado Despacho (expediente) em 23/08/2021.
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22/08/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0806408-96.2021.8.10.0029 Ação: [Contratos Bancários] Requerente: MARIA ANTONIA DE SOUSA Requerido: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI DESPACHO: A opção de distribuição do processo no juizado especial cível e criminal ou na justiça comum é da parte requerente, por força de lei.
Contudo, se renega o Juizado Especial, onde o processo é mais célere e não há custas em 1º grau de jurisdição, significa dizer a priori, que possui condições de prover as despesas do processo, caindo, assim, a presunção de hipossuficiência que, frise-se, é relativa.
Diante disso, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntando cópia de sentença de extinção de processo, sem resolução do mérito, por complexidade, ou então, demonstrar, concretamente, a impossibilidade de arcar com o valor das custas, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Destaca-se, inclusive, que há a recomendação nº 6/2018 da CGJ-MA para que o juízo se manifeste expressa e fundamentadamente nos casos de deferimento integral, perpassando, primeiro, pela possibilidade de modulação, se assim compreender.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça ou extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias – MA. -
19/08/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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