TJMA - 0809659-31.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2021 19:26
Arquivado Definitivamente
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09/10/2021 19:25
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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14/09/2021 10:39
Decorrido prazo de RONNY CICERO BEZERRA RODRIGUES em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 10:39
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 13/09/2021 23:59.
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24/08/2021 11:06
Juntada de petição
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21/08/2021 06:57
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809659-31.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] REQUERENTE(S) : RONNY CICERO BEZERRA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: ELIZABETH LACERDA CORREIA, OAB/MA 13239.
REQUERIDA(S) : SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/MA 11099-A; CELMA CRISTINA ALVES BARBOSA BAIANO, OAB/MA 5680; CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, OAB/RJ 100945; DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB/MS 6835.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) RONNY CICERO BEZERRA RODRIGUES e SKY BRASIL SERVICOS LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0809659-31.2017.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 17 de Agosto de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Ronny Cícero Bezerra Rodrigues em face da Sky Brasil Serviços Ltda.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial (ID. 50581518). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observo, por fim, que a advogada da parte autora, signatária do acordo, possui poderes para transigir.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Considerando que o acordo foi celebrado antes do julgamento do mérito, sem custas (art. 90, § 3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 17 de agosto de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
17/08/2021 18:18
Juntada de Certidão
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17/08/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 09:34
Homologada a Transação
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13/08/2021 15:59
Juntada de petição
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11/08/2021 16:49
Juntada de petição
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28/05/2021 08:38
Conclusos para despacho
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05/04/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 00:37
Juntada de petição
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08/11/2019 15:50
Conclusos para julgamento
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24/10/2019 17:25
Juntada de petição
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10/10/2019 12:19
Juntada de petição
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07/10/2019 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 16:53
Conclusos para decisão
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22/07/2019 16:53
Juntada de Certidão
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22/07/2019 16:52
Juntada de termo
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11/05/2018 17:30
Juntada de termo
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23/02/2018 17:50
Juntada de Petição de protocolo
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23/02/2018 10:55
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 00:05
Publicado Intimação em 15/12/2017.
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15/12/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2017 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2017 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2017 10:10
Audiência conciliação designada para 26/02/2018 11:00.
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07/11/2017 11:15
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2017 09:23
Conclusos para decisão
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29/09/2017 23:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2017 00:14
Publicado Intimação em 12/09/2017.
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12/09/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2017 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2017 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2017 16:37
Conclusos para decisão
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24/08/2017 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
09/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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