TJMA - 0000241-81.2016.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 15:03
Juntada de petição
-
11/11/2024 11:16
Juntada de petição
-
08/10/2024 10:55
Juntada de petição
-
30/01/2023 15:12
Juntada de petição
-
06/12/2021 10:06
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 10:05
Transitado em Julgado em 08/10/2021
-
24/11/2021 09:43
Juntada de termo
-
24/11/2021 09:40
Juntada de Informações prestadas
-
21/10/2021 11:45
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
16/10/2021 22:41
Juntada de Alvará
-
16/10/2021 22:41
Juntada de Alvará
-
13/10/2021 14:07
Juntada de petição
-
11/10/2021 04:31
Decorrido prazo de LAYANE DAYARA MARTINS LEAL em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 04:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 04:31
Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 02:24
Decorrido prazo de CRISTIANO REGO COELHO em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 02:24
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 02:24
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 08/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 22:02
Juntada de petição
-
24/09/2021 06:15
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000241-81.2016.8.10.0026 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: EZAIR EDMAR PADILHA e outros ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDILSON ROCHA RIBEIRO - MA4969, ROSANE FERREIRA IBIAPINO - MA8098 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDILSON ROCHA RIBEIRO - MA4969, ROSANE FERREIRA IBIAPINO - MA8098 PARTE RÉ: RENNER DA SILVA GOMES e outros ADVOGADO REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a) REU: CRISTIANO REGO COELHO - MA7956, ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA - TO4233, Advogados/Autoridades do(a) REU: LAYANE DAYARA MARTINS LEAL - MA13037, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, Advogados/Autoridades do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A .
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDILSON ROCHA RIBEIRO - OAB/MA 4969, e Advogados/Autoridades do(a) REU: CRISTIANO REGO COELHO - OAB/MA 7956, ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA - OAB/TO 4233, LAYANE DAYARA MARTINS LEAL - OAB/MA 13037, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A, da sentença ID 52473173, a seguir transcrita: "SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais ajuizada por EZAIR EDMAR PADILHAR e DAYANY LEAO PADILHA em face de RENNER DA SILVA GOMES, de PATRÍCIA RODRIGUES DA ROCHA e de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A, com valor da causa orginalmente atribuído em R$ 172.492,24 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos).
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do CPC, e a extinção do feito.
A minuta observa os requisitos do artigo 840 e seguintes do Código Civil, de modo que não há óbice ao pedido de chancela judicial. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre os litigantes, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios inclusos na autocomposição.
Sem custas remanescentes por força do art. 90, § 2º do NCPC.
Como requerem as partes (item 9.b), após deposito judicial dos valores indicados no item 2, expeçam-se os competentes alvarás de levantamento em favor da parte autora e de seu advogado, para fins de satisfação dos créditos pertinentes.
Em seguida, ante a renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Balsas (MA), 13 de setembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS".
BALSAS/MA, 15/09/2021.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário. -
15/09/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 11:11
Homologada a Transação
-
09/09/2021 23:08
Juntada de petição
-
03/09/2021 18:45
Decorrido prazo de ADRIANO ALDREY PEREIRA SOUSA em 27/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 21:13
Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 21:13
Decorrido prazo de CRISTIANO REGO COELHO em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 21:13
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 21:12
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 27/08/2021 23:59.
-
22/08/2021 02:08
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
22/08/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000241-81.2016.8.10.0026 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: EZAIR EDMAR PADILHA e outros ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDILSON ROCHA RIBEIRO - MA4969, ROSANE FERREIRA IBIAPINO - MA8098 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDILSON ROCHA RIBEIRO - MA4969, ROSANE FERREIRA IBIAPINO - MA8098 PARTE RÉ: RENNER DA SILVA GOMES e outros (3) ADVOGADO REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a) REU: CRISTIANO REGO COELHO - MA7956, ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA - TO4233, Advogados/Autoridades do(a) REU: LAYANE DAYARA MARTINS LEAL - MA13037, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, Advogados/Autoridades do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A .
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDILSON ROCHA RIBEIRO - OAB/MA 4969, CRISTIANO REGO COELHO - OAB/MA 7956, ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA - OAB/TO 4233, da parte requerida REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A, do despacho ID 50991870, a seguir transcrita: "DESPACHO Ante a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais em R$ 4.730,00, eis que condizentes com a natureza e a extensão do trabalho a ser realizado.
Intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, ciente de que os honorários serão custeados pelo Estado do Maranhão, posto que a parte autora, que requereu a perícia, litiga sob o palio da justiça gratuita.
Oficie-se para o respectivo pagamento no momento oportuno.
Deixo para me manifestar acerca do pedido de extinção formulado em Id 48604014 por ocasião do julgamento de mérito da ação.
Balsas, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS".
BALSAS/MA, 18/08/2021.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário. -
18/08/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:20
Juntada de petição
-
29/06/2021 17:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2021 12:13
Juntada de Ofício
-
10/06/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 05:15
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:58
Decorrido prazo de ROSANE FERREIRA IBIAPINO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:58
Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:58
Decorrido prazo de CRISTIANO REGO COELHO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:58
Decorrido prazo de LAYANE DAYARA MARTINS LEAL em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:58
Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:58
Decorrido prazo de CRISTIANO REGO COELHO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:58
Decorrido prazo de LAYANE DAYARA MARTINS LEAL em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:37
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:37
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 21/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:49
Decorrido prazo de ROSANE FERREIRA IBIAPINO em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:49
Decorrido prazo de CRISTIANO REGO COELHO em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:42
Decorrido prazo de LAYANE DAYARA MARTINS LEAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:19
Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 05:04
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 22/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 08:06
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 12:13
Juntada de petição
-
10/09/2020 21:37
Juntada de petição
-
08/09/2020 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:18
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2016
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821974-72.2021.8.10.0001
Delegada Sara Dalliana Lima Bonfim- Dele...
Adeilton Rocha da Silva
Advogado: Lewdinan de Moura Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2024 13:05
Processo nº 0801110-42.2021.8.10.0153
Josefa Damaria de Sousa Vieira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2021 09:58
Processo nº 0801481-32.2021.8.10.0015
Residencial Colinas
Maria Aurea Correa Soares
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2021 15:00
Processo nº 0800446-37.2020.8.10.0091
Rui Marcos Oliveira de Aragao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Levi Santos Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2020 15:46
Processo nº 0814918-22.2020.8.10.0001
Neki Confeccoes LTDA
Catarina da Silva Ramos Rodrigues 198046...
Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2020 11:34