TJMA - 0802455-06.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2021 22:29
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 22:56
Juntada de Certidão
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19/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
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29/09/2021 09:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 05:33
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802455-06.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA Promovido : FRANCILEIDE PACHECO DE ALMEIDA Rua Aririzal, sn, COND.RESIDENCIAL GREEN BLUE, BLOCO A, APTO 805, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com amparo no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.São Luís(MA)/ data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULA DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 10/09/2021 -
10/09/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2021 09:32
Extinto o processo por desistência
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02/09/2021 20:31
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 20:31
Juntada de Certidão
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28/08/2021 20:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE em 27/08/2021 23:59.
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22/08/2021 01:32
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802455-06.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.DESPACHOIntime-se o exequente para informar novo endereço da executada, sob pena de extinção.
Prazo de 5 dias.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 18/08/2021 -
18/08/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 19:47
Conclusos para despacho
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16/08/2021 19:47
Juntada de Certidão
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16/06/2021 20:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE em 10/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 02:27
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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29/05/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2021 12:40
Juntada de diligência
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07/05/2021 10:45
Expedição de Mandado.
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19/01/2021 14:34
Juntada de Certidão
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14/01/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 10:52
Conclusos para despacho
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28/12/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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