TJMA - 0803485-12.2018.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
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01/09/2021 23:11
Juntada de protocolo
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28/08/2021 15:22
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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28/08/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803485-12.2018.8.10.0059 Requerente: GILVANDRO ANDRADE TRINDADE Requerido(a): CHALES DE OLIVEIRA AZEVEDO SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n° 47032016 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 22 de junho de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
23/08/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 12:30
Extinto o processo por desistência
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16/06/2021 09:24
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 18:56
Juntada de petição
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28/04/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 06:20
Conclusos para despacho
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27/04/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 17:50
Conclusos para julgamento
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16/03/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 09:37
Conclusos para despacho
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26/04/2019 09:28
Juntada de termo
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26/04/2019 09:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/04/2019 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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25/04/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 01:07
Decorrido prazo de CHALES DE OLIVEIRA AZEVEDO em 09/04/2019 23:59:59.
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08/04/2019 11:02
Juntada de termo
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03/04/2019 08:18
Juntada de Petição de termo
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27/03/2019 07:58
Juntada de termo
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21/03/2019 07:38
Juntada de termo
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20/03/2019 08:36
Juntada de termo
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18/03/2019 09:31
Juntada de Ofício
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18/03/2019 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2019 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/02/2019 10:50
Juntada de diligência
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22/02/2019 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2018 11:15
Expedição de Mandado
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19/12/2018 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/04/2019 15:20.
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19/12/2018 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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