TJMA - 0801876-67.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 12:58
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 19:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PIRAMIDES DO EGITO em 19/10/2021 23:59.
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01/10/2021 15:52
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801876-67.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO PIRAMIDES DO EGITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA - MA6729 REQUERIDO(A): ERALDO ARAUJO DE SOUSA FILHO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Reclamação Cível em fase de cumprimento de sentença na qual, intimado para apresentar bens do executado para penhora, o autor não se manifestou.
Diz o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que nesta hipótese ocorre a extinção da execução, devolvendo-se os documentos ao autor, in verbis: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. ........ § 4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Razão pela qual o presente processo deverá ser extinto.
ISTO POSTO considerando tudo mais que dos autos consta e o disposto no art. 53 § 4º da Lei 9.099/95 JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas.
Intime-se o autor.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís, 27/09/2021 LAVÍNIA HELENA MACÊDO COÊLHO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
29/09/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 11:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/09/2021 12:38
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
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22/09/2021 15:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO PIRAMIDES DO EGITO em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 01:00
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801876-67.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO PIRAMIDES DO EGITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA - MA6729 REQUERIDO(A): ERALDO ARAUJO DE SOUSA FILHO CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a inexistência de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme detalhamento em anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte EXEQUENTE CONDOMINIO PIRAMIDES DO EGITO para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021. FABIANO COSTA PINHEIRO Diretor de Secretaria Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
10/09/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 15:25
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2021 09:31
Juntada de Certidão
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18/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
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18/06/2021 15:26
Juntada de Certidão
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21/05/2021 09:45
Juntada de termo
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07/05/2021 15:24
Juntada de Ofício
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06/05/2021 16:34
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2021 16:53
Juntada de Certidão
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25/02/2021 14:18
Juntada de Carta precatória
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23/02/2021 05:25
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801876-67.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO PIRAMIDES DO EGITO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA - MA6729 REQUERIDO(A): ERALDO ARAUJO DE SOUSA FILHO DESPACHO Vistos, etc Expeça-se Carta Precatoria para fins de citação, nos termos do despacho proferido no id39226803, observando o endereço indicado pelo exequente ao id40960398.
Intime-se São Luís, 18/02/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
19/02/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 10:25
Conclusos para despacho
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11/02/2021 10:25
Juntada de termo
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10/02/2021 11:51
Juntada de petição
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06/02/2021 20:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PIRAMIDES DO EGITO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PIRAMIDES DO EGITO em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:46
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801876-67.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO PIRAMIDES DO EGITO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA - MA6729 REQUERIDO(A): ERALDO ARAUJO DE SOUSA FILHO ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando a devolução do mandado de citação destinada à parte requerida , em razão da certidão de ID 40190539, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço completo do(a) REQUERIDO(A) para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento.São Luís/MA, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021.ELISANGELA MARTINS TRINDADETécnico Judiciário -
27/01/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 10:31
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2021 15:06
Juntada de diligência
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15/01/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801876-67.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO PIRAMIDES DO EGITO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA - MA6729 REQUERIDO(A): ERALDO ARAUJO DE SOUSA FILHO DESPACHO Vieram-me conclusos, verifico o cumprimento das diligências determinadas.
Em atenção ao art. 829 do CPC, determino a citação da parte Executada por oficial de justiça para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 3.150,51 (três mil cento e cinquenta reais e cinquenta e um centavos).
Citada e não havendo o pagamento ou qualquer manifestação, certifique-se tal situação nos autos e, após, encaminhem-se os mesmos à penhora on-line do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC.
Logrando êxito a supracitada penhora, intime-se a executada para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução.
Em caso de penhora on-line infrutífera, deve o Exequente ser intimado para indicar bens à penhora, ou requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Por fim, não sendo realizada a citação, intime-se o Exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, indicando novo endereço, sob pena de arquivamento. Cite-se.
Intime-se. São Luís-MA, 06/01/2021 MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
12/01/2021 09:56
Juntada de Certidão
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12/01/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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09/01/2021 14:27
Juntada de Carta ou Mandado
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06/01/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 17:16
Juntada de petição
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09/12/2020 17:27
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 17:26
Juntada de Certidão
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08/12/2020 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO PIRAMIDES DO EGITO em 07/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 00:31
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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28/11/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 11:36
Conclusos para despacho
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24/11/2020 11:35
Juntada de termo
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23/11/2020 20:08
Juntada de petição
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17/11/2020 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 00:36
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 20:48
Conclusos para despacho
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04/11/2020 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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