TJMA - 0801082-74.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 17:09
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2022 14:37
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801082-74.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) EXECUTADO: SHANNA CAROLINE LIMA REIS LOPES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que, em cumprimento a sentença exarada por este juízo, foi realizado o desbloqueio de valores nas contas da parte executada.
São Luís, 4 de outubro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
04/10/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 18:54
Juntada de Certidão
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03/10/2022 16:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/09/2022 18:52
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 18:51
Juntada de termo
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22/09/2022 09:51
Juntada de petição
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19/09/2022 18:37
Juntada de Certidão
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18/09/2022 17:31
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 10:22
Juntada de diligência
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15/08/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
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08/08/2022 22:21
Juntada de petição
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26/07/2022 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2022 16:28
Processo Desarquivado
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19/06/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 18:48
Juntada de termo
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09/03/2022 10:32
Juntada de petição
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09/11/2021 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2021 14:41
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 15:27
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801082-74.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO OAB: MA10049 EXECUTADO: SHANNA CAROLINE LIMA REIS LOPES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Homologo a transação celebrada entre as partes, conforme encartado no ID 51682180, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem força de sentença, declaro extinto o processo - CPC 487, III, “b”. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 29 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
29/09/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 14:29
Homologada a Transação
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31/08/2021 16:08
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 16:08
Juntada de termo
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29/08/2021 23:18
Juntada de petição
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23/08/2021 09:52
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801082-74.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO OAB: MA10049 EXECUTADO: SHANNA CAROLINE LIMA REIS LOPES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça (id 50489317), certifico que expedi carta de intimação a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aludida certidão, sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís, MA, 18 de agosto de 2021.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial.
São Luís, 19 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/08/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 23:38
Juntada de Certidão
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10/08/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2021 11:03
Juntada de diligência
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22/07/2021 15:29
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 10:36
Juntada de Mandado
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14/07/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2021 19:57
Juntada de petição
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27/06/2021 19:50
Juntada de petição
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17/06/2021 11:01
Conclusos para despacho
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17/06/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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