TJMA - 0808833-86.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 14:47
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 14:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/09/2021 01:31
Decorrido prazo de JONAS SILVA BEZERRA em 10/09/2021 23:59.
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26/08/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 26/08/2021.
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25/08/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS N° 0808833-86.2021.8.10.0000 Sessão Virtual : Início em 9.8.2021 e encerramento em 16.8.2021 Paciente : Jonas Silva Bezerra Impetrante : Antônio Cavalcante Vieira (OAB/MA nº 19.694) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA Ação Penal : 129-17.2021.8.10.0001 (130/2021) Incidência Penal : Arts. 155, § 4º, I e II, do CP c/c 2º da Lei nº 12.850/2013 e 1º da Lei nº 9.613/1998 (furto qualificado, organização criminosa e lavagem de dinheiro) Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
LAVAGEM DE DINHEIRO.
PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO.
NÃO VERIFICADO.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I.
O prazo legal para a conclusão do processo de réu preso não pode ser exclusivo da simples somatória dos lapsos temporais para a realização de todos os atos previstos na lei, mas deve se adequar à complexidade da causa; II.
Na espécie, constata-se que a ação de origem é complexa, possuindo 13 denunciados com advogados distintos.
Atualmente, os autos aguardam a apresentação de defesa pelos acusados para ser agendada audiência de instrução e julgamento, não restando configurado o constrangimento ilegal arguido; III.
Habeas corpus conhecido com a concessão da ordem.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do habeas corpus nº 0808833-86.2021.8.10.0000, "unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, a Terceira Câmara Criminal conheceu e denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Votaram os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), José de Ribamar Froz Sobrinho e José Joaquim Figueiredo dos Anjos (Presidente).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.
São Luís/MA, 9 de agosto de 2021. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
24/08/2021 00:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 13:01
Denegado o Habeas Corpus a JONAS SILVA BEZERRA - CPF: *57.***.*17-06 (PACIENTE)
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16/08/2021 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2021 15:18
Juntada de parecer do ministério público
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06/08/2021 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2021 12:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2021 18:07
Decorrido prazo de JONAS SILVA BEZERRA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:07
Decorrido prazo de JONAS SILVA BEZERRA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:07
Decorrido prazo de JONAS SILVA BEZERRA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:07
Decorrido prazo de JONAS SILVA BEZERRA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:06
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:06
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:06
Decorrido prazo de JONAS SILVA BEZERRA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:06
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:06
Decorrido prazo de JONAS SILVA BEZERRA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:06
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:06
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:06
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:06
Decorrido prazo de JONAS SILVA BEZERRA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:06
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:06
Decorrido prazo de JONAS SILVA BEZERRA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:05
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:05
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA em 02/08/2021 23:59.
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04/08/2021 14:33
Publicado Decisão (expediente) em 27/07/2021.
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04/08/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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03/08/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 08:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2021 08:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2021 08:08
Juntada de documento
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23/07/2021 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/07/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 09:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/07/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 09:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2021 11:42
Juntada de parecer do ministério público
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22/06/2021 00:36
Decorrido prazo de JONAS SILVA BEZERRA em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO CAVALCANTE VIEIRA em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:34
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA em 21/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 15:49
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2021 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 14/06/2021.
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11/06/2021 14:31
Juntada de malote digital
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11/06/2021 00:42
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA em 10/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 08:37
Não Concedida a Medida Liminar
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08/06/2021 14:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/06/2021 14:46
Juntada de petição
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25/05/2021 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2021.
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24/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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23/05/2021 22:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 11:21
Conclusos para despacho
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21/05/2021 08:42
Conclusos para decisão
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21/05/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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