TJMA - 0801191-16.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 09:18
Transitado em Julgado em 12/07/2022
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24/07/2022 01:18
Decorrido prazo de NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA em 12/07/2022 23:59.
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24/07/2022 00:24
Decorrido prazo de MAX WANDERSON SA DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
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04/07/2022 07:10
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 15:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/06/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 10:12
Juntada de termo
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17/05/2022 11:18
Juntada de petição
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04/04/2022 07:51
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801191-16.2020.8.10.0059 Requerente: GLEYDSON SOUSA PEREIRA Requerido(a): AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP DESPACHO Intimem-se as partes para tomar(em) ciência da Redistribuição do presente feito, para o 2º Juizado Especial Cível e Criminal-Termo Judiciário de São José de Ribamar-MA, conforme Resolução-GP/90-2021, Art. 1º; II, a qual dispõe sobre a definição das áreas de abrangência do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais-Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Iha de São Luis-MA. Salientando-se que, temporariamente até deliberações posteriores, a presente Unidade - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar-MA- está funcionando na Sede do 1º Juizado Especial Criminal de São José de Ribamar-MA (Avenida Gonçalves Dias, N.º 826, Centro, São José de Ribamar-MA, CEP: 65.110-000, Fone (98) 3224-1055). Cumpra-se. São José de Ribamar, 1 de fevereiro de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar, respondendo pelo 2º1º JECCrim de São José de Ribamar -
31/03/2022 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 16:07
Juntada de petição
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06/02/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:42
Conclusos para despacho
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13/12/2021 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2021 14:05
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 13:51
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 18:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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27/09/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:37
Juntada de petição
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20/09/2021 12:12
Juntada de petição
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17/09/2021 09:52
Juntada de petição
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02/09/2021 03:00
Decorrido prazo de AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/08/2021 23:59.
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01/09/2021 16:16
Decorrido prazo de GLEYDSON SOUSA PEREIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 15:37
Decorrido prazo de AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 31/08/2021 23:59.
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24/08/2021 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2021.
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24/08/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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24/08/2021 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2021.
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24/08/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801191-16.2020.8.10.0059 Requerente: GLEYDSON SOUSA PEREIRA Requerido(a): AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial designada para o dia 21/09/2021 11:20Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 20 de agosto de 2021. LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
20/08/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 10:06
Juntada de Certidão
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20/08/2021 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/09/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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12/08/2021 13:53
Juntada de contestação
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29/07/2021 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2021 19:17
Juntada de diligência
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29/07/2021 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2021 19:17
Juntada de diligência
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20/07/2021 17:11
Juntada de petição
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31/03/2021 15:48
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 13:11
Juntada de petição
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03/02/2021 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 14:16
Juntada de termo
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20/01/2021 10:52
Juntada de termo
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12/01/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2020 20:19
Juntada de petição
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27/10/2020 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 09:43
Juntada de termo
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24/08/2020 08:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/08/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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20/08/2020 10:08
Juntada de petição
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22/05/2020 10:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/08/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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22/05/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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