TJMA - 0806606-71.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 02:49
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:46
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:26
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 22/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:49
Juntada de petição
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16/04/2023 12:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2023.
-
16/04/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:16
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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14/12/2022 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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14/12/2022 11:48
Realizado cálculo de custas
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14/12/2022 09:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/12/2022 09:35
Juntada de termo
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14/12/2022 09:32
Juntada de termo
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12/12/2022 15:29
Juntada de certidão da contadoria
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08/12/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 16:13
Conclusos para decisão
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08/12/2022 16:13
Juntada de termo
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25/10/2022 17:01
Juntada de protocolo
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01/09/2022 14:20
Juntada de petição
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18/08/2022 14:07
Juntada de petição
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18/08/2022 14:07
Juntada de petição
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08/08/2022 22:51
Decorrido prazo de WEVILA GOMES SANTANA DOS SANTOS em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 20:21
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 05/08/2022 23:59.
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16/07/2022 03:30
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 20:46
Julgado procedente o pedido
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15/12/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:30
Juntada de Certidão
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21/11/2021 12:53
Juntada de réplica à contestação
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23/09/2021 01:17
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 14:48
Juntada de petição
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01/09/2021 01:41
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0806606-71.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: WEVILA GOMES SANTANA DOS SANTOS Requerido: AVON COSMETICOS LTDA.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CARLOS DOS SANTOS - MA14515, e do(a) requerido(a), Dr(a) , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante do manifesto desinteresse da parte autora e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação/mediação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM) Cite-se a parte ré para apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Juntada a contestação, intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Cite-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 29 de maio de 2019. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 24 de agosto de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
24/08/2021 07:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 19:07
Conclusos para despacho
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13/05/2019 19:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2019 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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