TJMA - 0804265-56.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 12:39
Decorrido prazo de OAB/MA em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:26
Juntada de termo
-
19/09/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:03
Determinado o arquivamento
-
10/08/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 11:58
Juntada de termo
-
10/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:02
Decorrido prazo de 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CODÓ em 16/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 19:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CODO-MA em 13/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 16:20
Juntada de diligência
-
06/05/2022 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 21:15
Juntada de diligência
-
06/05/2022 14:46
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 14:46
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 19:16
Decorrido prazo de MARIA ALICE DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:39
Juntada de petição
-
19/04/2022 04:34
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
19/04/2022 04:34
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 16:23
Deferido o pedido de Banco Itaú Consignados S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
-
08/04/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 14:44
Juntada de termo
-
08/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 09:11
Juntada de Ofício
-
01/04/2022 09:11
Juntada de Ofício
-
01/04/2022 09:10
Juntada de Ofício
-
01/04/2022 09:10
Juntada de Ofício
-
30/03/2022 09:12
Transitado em Julgado em 29/03/2022
-
29/03/2022 08:33
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 08:33
Decorrido prazo de MARIA ALICE DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 01:22
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
09/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
08/03/2022 22:57
Juntada de petição
-
03/03/2022 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 18:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/02/2022 20:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 20:15
Juntada de termo
-
25/02/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 03:23
Decorrido prazo de MARIA ALICE DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:30
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 28/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 07:49
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
27/01/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0804265-56.2020.8.10.0034 REQUERENTE: MARIA ALICE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO, THIAGO GOMES CARDOSO REQUERIDO(A): Banco Itaú Consignados S/A Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI DECISÃO Defiro o pedido de nova penhora on line. Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. Codó/MA, 11/01/2022. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
11/01/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2021 22:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 22:32
Juntada de termo
-
05/11/2021 22:30
Juntada de termo
-
05/11/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 16:09
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:11
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 27/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 06:52
Decorrido prazo de MARIA ALICE DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 07:27
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0804265-56.2020.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:MARIA ALICE DOS SANTOS advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833, THIAGO GOMES CARDOSO - PI18192 RÉU: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
30/09/2021 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 15:33
Juntada de termo
-
24/09/2021 15:32
Transitado em Julgado em 02/09/2021
-
23/09/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:21
Juntada de petição
-
02/09/2021 09:08
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 09:07
Decorrido prazo de MARIA ALICE DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:25
Publicado Sentença em 10/08/2021.
-
10/08/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 23:41
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2021 15:32
Conclusos para julgamento
-
18/06/2021 15:30
Juntada de termo
-
05/05/2021 14:34
Juntada de
-
29/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0804265-56.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA ALICE DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO GOMES CARDOSO - PI18192, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 PARTE RÉ: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): "Certifique-se quantos processos a parte autora move em face da parte requerida, número dos processos, objeto, fase processual, Juízo em que tramita o processo e data da distribuição do processo. Após, conclusos".
Datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO -
27/04/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 19:44
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 19:44
Juntada de termo
-
11/03/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 06:50
Decorrido prazo de MARIA ALICE DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0804265-56.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALICE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: THIAGO GOMES CARDOSO - PI18192, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 RÉU: Banco Itaú Consignados S/A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 19 de janeiro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
19/01/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 17:55
Juntada de Ato ordinatório
-
09/12/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:43
Juntada de contestação
-
08/10/2020 17:06
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
08/10/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 08:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 08:21
Juntada de termo
-
19/09/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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