TJMA - 0051230-06.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 17:19
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
22/04/2022 08:45
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:09
Decorrido prazo de GARIBALDI SEGUNDO FARIAS E SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:08
Decorrido prazo de ALAN VIANA OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 02:40
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 21:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/02/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 18:41
Juntada de petição
-
20/01/2022 18:36
Juntada de petição
-
18/12/2021 06:16
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
18/12/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0051230-06.2015.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE RAIMUNDO GRIGORIO CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GARIBALDI SEGUNDO FARIAS E SILVA - OAB/MA5891 REU: ANA CRISTINA DE JESUS Advogados/Autoridades do(a) REU: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - OAB/MA3834, ALAN VIANA OLIVEIRA - OAB/MA12122 DESPACHO Com respaldo nos artigos 6º1 e 7º2 do Código de Processo Civil/2015, manifeste(m)-se a(s) parte(s), querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificando as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
14/12/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 08:58
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:17
Decorrido prazo de ALAN VIANA OLIVEIRA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 17:17
Decorrido prazo de GARIBALDI SEGUNDO FARIAS E SILVA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 17:17
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 31/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 08:18
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0051230-06.2015.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE RAIMUNDO GRIGORIO CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GARIBALDI SEGUNDO FARIAS E SILVA - OAB/MA5891 REU: ANA CRISTINA DE JESUS Advogados/Autoridades do(a) REU: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - OAB/MA3834, ALAN VIANA OLIVEIRA - OAB/MA12122 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021.
KARLIANE FONTINELE SILVA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula nº 173419 -
20/08/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 17:07
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000040-66.2004.8.10.0105
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose Maria Alves dos Santos
Advogado: Fabricio Carvalho Amorim Leite
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2004 00:00
Processo nº 0801537-61.2020.8.10.0060
G &Amp; G Tuquarre Melo do Nascimento Agrone...
Francisco Bezerra da Silva
Advogado: Mahaala Veras de Siqueira Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2022 16:58
Processo nº 0000207-22.2016.8.10.0054
Jose Morais dos Santos
Antonio Vitorino
Advogado: Agenor Carvalho Bilio de Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2016 00:00
Processo nº 0802394-89.2018.8.10.0024
Francisco Romario dos Santos Costa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Marcio Lima Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2018 16:49
Processo nº 0839320-75.2017.8.10.0001
Senilson Lima da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2017 14:51