TJMA - 0800456-90.2021.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:38
Juntada de petição
-
09/07/2025 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:36
Juntada de petição
-
11/03/2025 15:46
Juntada de petição
-
11/03/2025 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2025 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2025 08:32
Determinada a Regressão de Regime
-
08/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:24
Juntada de petição
-
22/10/2024 07:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 21/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2024 09:29
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 10:30, Vara Única de Paulo Ramos.
-
19/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:45
Juntada de petição
-
15/07/2024 08:26
Juntada de petição
-
11/07/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2024 10:40
Audiência admonitória designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 10:30, Vara Única de Paulo Ramos.
-
08/07/2024 08:51
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 11:30, Vara Única de Paulo Ramos.
-
08/07/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:03
Juntada de petição
-
07/05/2024 09:53
Juntada de petição
-
07/05/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2024 09:42
Audiência admonitória designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 11:30, Vara Única de Paulo Ramos.
-
07/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 08:27
Outras Decisões
-
22/01/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:21
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 15:00, Vara Única de Paulo Ramos.
-
19/01/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:54
Juntada de petição
-
04/12/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 11:46
Juntada de petição
-
01/12/2023 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 08:58
Audiência admonitória designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:00, Vara Única de Paulo Ramos.
-
28/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:17
Juntada de petição
-
18/08/2023 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2023 15:33
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
18/08/2023 15:33
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:31
Juntada de termo
-
02/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:19
Juntada de petição
-
21/07/2023 11:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 18/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2023 14:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 14:45, Vara Única de Paulo Ramos.
-
19/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:21
Juntada de petição
-
10/05/2023 10:10
Juntada de petição
-
09/05/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800456-90.2021.8.10.0109 (AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)) AUTOR:16ª DELEGACIA REGIONAL DE BACABAL RÉU: LEANDRO DA CONCEIÇÃO Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO DO CARMO - MA21160 DESPACHO Defiro a cota ministerial apresentada no ID 89947518.
Para tanto, DESIGNO para a data de 07/06/2023, às 14:45 horas, a audiência admonitória, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca. À Secretaria Judicial para proceder-se às comunicações necessárias e às demais providências cabíveis, ressaltando-se que a intimação do réu deverá ser realizada pessoalmente e com a advertência de que sua ausência reiterada poderá/será considerada como tentativa esquiva da aplicação da lei penal.
Intime(m)-se.
Dê-se ciência ao MPE.
Cumpra-se.
Uma cópia do presente despacho servirá como mandado para todos os fins (intimação/ ofício/ carta precatória).
Paulo Ramos/MA, data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA -
02/05/2023 16:01
Juntada de petição
-
02/05/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 14:45, Vara Única de Paulo Ramos.
-
20/04/2023 09:18
Outras Decisões
-
19/04/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:26
Juntada de petição
-
23/03/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 14:41
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 09:00, Vara Única de Paulo Ramos.
-
22/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:36
Juntada de petição
-
24/01/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:40
Juntada de petição
-
18/01/2023 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2023 09:33
Audiência Admonitória designada para 22/03/2023 09:00 Vara Única de Paulo Ramos.
-
18/01/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:04
Juntada de Ofício
-
25/05/2022 08:55
Desentranhado o documento
-
25/05/2022 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:56
Decorrido prazo de LEANDRO DA CONCEIÇÃO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 09:50
Juntada de petição
-
09/03/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 08:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO CARMO em 21/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 08:33
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 10:01
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
21/01/2022 10:00
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
08/12/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO CARMO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 21:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO CARMO em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 09:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
04/10/2021 09:20
Juntada de termo de juntada
-
30/09/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 03:05
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
28/09/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 15:44
Juntada de petição
-
24/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800456-90.2021.8.10.0109 (AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)) AUTOR:16ª Delegacia Regional de Bacabal RÉU: LEANDRO DA CONCEIÇÃO Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: RAIMUNDO DO CARMO - MA21160 D E S P A C H O Tendo em vista a juntada das mídias de audiência com os depoimentos, intime-se novamente o advogado do acusado para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 22 de setembro de 2021.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
23/09/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:44
Juntada de termo
-
21/09/2021 14:53
Juntada de petição
-
21/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800456-90.2021.8.10.0109 (AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)) AUTOR:16ª Delegacia Regional de Bacabal RÉU: LEANDRO DA CONCEIÇÃO Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: RAIMUNDO DO CARMO - MA21160 DESPACHO Inicialmente, retifique-se a classe judicial dos presentes autos. Tendo em vista o teor da certidão exarada no ID nº 52466932, intime-se novamente o advogado do acusado para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, em caso de novo silêncio, ser-lhe aplicada multa de 10 (dez) salários-mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual. Não havendo manifestação no prazo supramencionado, comunique-se à OAB/MA e intime-se, pessoalmente, o acusado para que, querendo, constitua novo advogado de sua confiança no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que sejam apresentadas suas alegações finais, sob pena de, caso decorrido in albis o referido prazo, ser-lhe nomeado defensor dativo para tal fim. Decorrido o prazo para pagamento da multa acima fixada, oficie-se à Procuradoria do Estado do Maranhão com as peças necessárias para fins de inscrição em dívida ativa. Cumpra-se com urgência. Paulo Ramos/MA, 13 de setembro de 2021. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA -
20/09/2021 10:32
Juntada de termo de juntada
-
20/09/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 08:17
Decorrido prazo de 16ª Delegacia Regional de Bacabal em 08/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:07
Juntada de termo de juntada
-
02/09/2021 09:57
Juntada de termo de juntada
-
02/09/2021 09:50
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
02/09/2021 09:49
Juntada de petição
-
01/09/2021 16:20
Audiência Instrução realizada para 01/09/2021 08:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
01/09/2021 16:20
Concedida a Liberdade provisória de LEANDRO DA CONCEIÇÃO (FLAGRANTEADO).
-
31/08/2021 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 14:22
Juntada de diligência
-
31/08/2021 11:19
Audiência Instrução designada para 01/09/2021 08:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
31/08/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 10:34
Juntada de diligência
-
31/08/2021 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 10:28
Juntada de diligência
-
31/08/2021 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 09:44
Juntada de diligência
-
31/08/2021 09:43
Juntada de diligência
-
31/08/2021 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 09:42
Juntada de diligência
-
31/08/2021 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 09:39
Juntada de diligência
-
24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800456-90.2021.8.10.0109 (AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)) AUTOR:16ª Delegacia Regional de Bacabal RÉU: LEANDRO DA CONCEIÇÃO Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: RAIMUNDO DO CARMO - MA21160 DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL atribuiu a LEANDRO DA CONCEIÇÃO, já qualificado, a responsabilidade pela prática da conduta delituosa descrita no artigo 121, caput, c/c. art. 14, II, e art. 339, todos do Código Penal. O acusado foi devidamente citado, de modo que foi apresentada resposta escrita à acusação em seu favor no ID n.º 49619496, por intermédio de advogado constituído, pugnando, em síntese, pela improcedência da denúncia, bem como postergando suas demais teses defensivas para após a instrução processual criminal. Os autos vieram conclusos para deliberação. Eis, em síntese, o que cabia relatar.
Após fundamentar, decido. Não é possível o julgamento antecipado, uma vez que há descrição de fatos revestidos de aparente tipicidade, o que, sem a fase de instrução, com recurso à ampla produção de prova para adequada avaliação da conduta descrita na denúncia, não há como estabelecer a autoria/culpabilidade por parte do réu.
Ademais, não há prova a autorizar a rejeição da acusação nem evidências de prescrição da pretensão punitiva. Ato contínuo, tendo em vista que a Organização Mundial da Saúde elevou a classificação do surto de infecção pelo vírus Sars-Cov-2 (coronavírus – COVID-19) ao nível de PANDEMIA, e com base na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 e Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020 (art. 7º, caput), ambas do Conselho Nacional de Justiça, na Portaria Conjunta 14/2020, de 23 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Maranhão (art. 7º, § 2º), bem como na CIRC-GCGJ - 47/2020, as quais dispõem acerca das medidas de prevenção ao contágio, para fins de redução dos fatores de propagação do vírus, é prudente realizar a audiência a ser designada por meio de videoconferência. Assim, com base na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 e Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020 (art. 7º, caput), ambas do Conselho Nacional de Justiça e na Portaria Conjunta 14, de 23 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Maranhão (art. 7º, § 2º), DESIGNO para a data de 01/09/2021, às 08:30 horas, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca, por meio do sistema de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/pauloramos (login: nome; senha: tjma1234). Intime(m)-se o(s) denunciado(s), já qualificado(s) nos autos, pessoalmente, e seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJE, para comparecerem ao sobredito ato.
Sendo a Defensoria Pública ou defensor dativo, a intimação deverá ser pessoal. Desde logo, o(s) advogado(s) fica(m) ainda advertido(s) que poderá(ão) conversar previamente com o(s) réu(s), inclusive forma preconizada na Portaria Conjunta SEAP/OAB nº 03/2020, se for o caso. Requisite(m)-se o(s) denunciado(s) preso(s), se for o caso, à autoridade policial. Cientifique-se o Ministério Público Estadual acerca da designação feita. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) aqui residente(s) (tanto as arroladas na denúncia, quanto as arroladas pela defesa); sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas aos seus superiores. No caso de haver testemunhas residentes em outras Comarcas, dever-se-á expedir carta precatória, com prazo de 20 (vinte) dias, a esses Juízos, para a oitiva das mesmas, enviando-se, em anexo, cópias da denúncia e deste despacho (ressaltar quando se tratar de processo com réu preso) devendo-se ainda, após tal expedição, intimar-se as partes (MP e defensor) acerca da data e da finalidade da mesma. Notifique-se, se for o caso, a Unidade Prisional onde o acusado eventualmente se encontre preso para que disponibilize a sala de videoconferência para audiência e, tratando-se de réu(s) preso(s), requisite-se a apresentação deste(s) para tal ato. Comunique-se, ainda, para os devidos fins, a Promotoria de Justiça em Paulo Ramos/MA, os Defensores, as testemunhas e a Unidade Prisional onde o acusado eventualmente se encontre preso, por qualquer meio de comunicação que garanta a ciência inequívoca, inclusive, WhatsApp, e-mail institucional ou malote digital. À Secretaria judicial para as providências cabíveis. No ensejo, determino que a Secretaria Judicial desta Unidade Jurisdicional proceda à retificação da classe do presente processo (ação penal), bem como colacione aos autos a certidão de antecedentes criminais do acusado e promova as demais providências cabíveis. Intime(m)-se.
Oficie-se.
Dê-se ciência ao MPE. Cumpra-se com urgência. Uma cópia da presente decisão servirá como mandado para todos os fins (intimação/ ofício/ carta precatória). Paulo Ramos/MA, data do sistema. Francisco Crisanto de Moura Juiz de Direito -
23/08/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 10:01
Juntada de termo de juntada
-
06/08/2021 01:47
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 09:37
Juntada de termo de juntada
-
04/08/2021 13:11
Juntada de termo de juntada
-
04/08/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 12:49
Juntada de Ofício
-
04/08/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 11:56
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2021 09:26
Outras Decisões
-
26/07/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 10:20
Juntada de contestação
-
21/07/2021 16:17
Juntada de diligência
-
01/07/2021 12:42
Recebida a denúncia contra LEANDRO DA CONCEIÇÃO (FLAGRANTEADO)
-
30/06/2021 15:07
Juntada de petição
-
29/06/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 15:31
Juntada de denúncia
-
23/06/2021 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2021 18:44
Juntada de termo
-
16/06/2021 08:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em 15/06/2021 16:57 Vara Única de Paulo Ramos .
-
16/06/2021 08:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/06/2021 16:55
Audiência de custódia designada para 15/06/2021 16:57 Vara Única de Paulo Ramos.
-
15/06/2021 15:54
Juntada de petição
-
15/06/2021 15:53
Juntada de petição
-
15/06/2021 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 06:41
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 20:27
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
14/06/2021 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817228-06.2017.8.10.0001
Robervaldo Silva Ribeiro
Estado do Maranhao
Advogado: Vail Altarugio Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2019 17:06
Processo nº 0800630-65.2019.8.10.0046
Marcos Franklin Carvalho Costa
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: George Lucas Duarte de Meirelles
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2019 15:06
Processo nº 0822409-80.2020.8.10.0001
Domingos Rodrigues Rocha
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Thays Ferreira de Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2020 08:58
Processo nº 0824847-45.2021.8.10.0001
Vilma Campos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Dicmares Silva de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2021 15:32
Processo nº 0800227-88.2021.8.10.0026
Prelazia de Balsas
A. A. Medina Eletronicos - ME
Advogado: Daniela Pepes Cardoso de Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 10:12