TJMA - 0002500-15.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2021 15:42
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2021 13:58
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
28/04/2021 15:00
Juntada de
-
27/04/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de LAURICE NUNES DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002500-15.2016.8.10.0102 AUTOR: LAURICE NUNES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: LAURICE NUNES DE SOUSA REU: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 09 de dezembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 19 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
19/01/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 14:02
Julgado improcedente o pedido
-
08/12/2020 16:48
Conclusos para julgamento
-
08/12/2020 16:48
Juntada de Certidão
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08/12/2020 15:00
Juntada de petição
-
07/12/2020 19:06
Juntada de petição
-
07/12/2020 01:44
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 22:41
Juntada de petição
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10/11/2020 00:28
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 18:17
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 20:19
Juntada de Certidão
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17/01/2020 12:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/01/2020 12:13
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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