TJMA - 0803696-53.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 16:32
Juntada de protocolo
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16/04/2021 16:31
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 10:05
Juntada de Certidão
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08/04/2021 18:33
Juntada de Alvará
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01/04/2021 12:19
Juntada de petição
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29/03/2021 00:11
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803696-53.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] REQUERENTE: MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA Advogados do(a) AUTOR: FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS - MA9391, ANA MARINA RIBEIRO MENEZES - MA17593 REQUERIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros Advogados do(a) REU: DIEGO ECEIZA NUNES - MA8092, MICHAEL ECEIZA NUNES - MA7619, GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E SILVA - MA16195, RHENAN BARROS LINHARES - MA9681 Advogado do(a) REU: DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS - MA16062 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: ANA MARINA RIBEIRO MENEZES, FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, nos termos da Portaria-TJ nº 1427/2020.
Imperatriz/MA, 25 de março de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
25/03/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:11
Outras Decisões
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19/03/2021 10:55
Conclusos para despacho
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19/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
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16/03/2021 21:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 07:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 16:37
Juntada de petição
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06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:39
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:39
Decorrido prazo de CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 10:23
Juntada de petição
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11/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803696-53.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] REQUERENTE: MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA Advogados do(a) AUTOR: FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS - MA9391, ANA MARINA RIBEIRO MENEZES - MA17593 REQUERIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros Advogado do(a) REU: RHENAN BARROS LINHARES - MA9681 Advogado do(a) REU: DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS - MA16062 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a parte demandada, de forma solidária, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, a: a) PAGAR a quantia de R$ 228,41 (duzentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), a título de restituição; b) PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ). O valor do dano material deverá ser corrigido da data do contrato e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (Art. 405 do Código Civil). A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé. Publicada e registrada com o lançamento no sistema. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/01/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2020 10:08
Conclusos para julgamento
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21/09/2020 10:08
Juntada de Certidão
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19/09/2020 19:49
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 08/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 15:25
Juntada de contestação
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05/08/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 02:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 04/08/2020 23:59:59.
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03/07/2020 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 15:08
Juntada de petição
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28/01/2020 09:57
Juntada de petição
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24/01/2020 11:16
Juntada de Certidão
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24/01/2020 10:47
Juntada de petição
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24/01/2020 10:42
Conclusos para julgamento
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23/01/2020 14:57
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/01/2020 14:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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23/01/2020 10:38
Juntada de contestação
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04/11/2019 09:22
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2019 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2019 16:38
Juntada de termo
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05/09/2019 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2019 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2019 17:18
Audiência conciliação designada para 23/01/2020 14:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/09/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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