TJMA - 0002582-46.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2021 15:42
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2021 13:55
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
28/04/2021 14:59
Juntada de
-
27/04/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA ABREU em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002582-46.2016.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA ABREU Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA ABREU REU: BANCO ORIGINAL S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 09 de dezembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 19 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
19/01/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 13:56
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2020 22:46
Conclusos para julgamento
-
07/12/2020 22:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:46
Juntada de petição
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07/12/2020 07:36
Juntada de cópia de dje
-
04/12/2020 23:05
Juntada de petição
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03/12/2020 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 11:19
Juntada de Certidão
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28/11/2020 03:45
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 27/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:30
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 18:31
Juntada de contestação
-
13/10/2020 17:52
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:09
Conclusos para despacho
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21/01/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 12:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
19/12/2019 12:02
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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